sábado, 18 de junho de 2011

AYRES BRITTO: É INJUSTO CRUCIFICAR STF NO CASO BATTISTI

            DIRCEU AYRES
Na sessão de quarta-feira (15) do STF, ao votar a favor da liberação das marchas da maconha, o ministro Ayres Britto citou o caso do ativista italiano Cesari Battisti. Disse que a decisão sobre os atos pró-descriminalização das drogas teria de ficar bem clara. Sob pena de o STF ser “crucificado”, como ocorreu no caso Battisti. No julgamento que levou à libertação de Battisti, Britto foi um dos ministros que ajudaram a compor a maioria favorável à manutenção do ato de Lula.O repórter procurou o ministro. Pediu que explicasse o porquê de sua contrariedade com as críticas que o Supremo passou a receber. Britto disse que o responsável pela não extradição de Battisti é Lula, não o Supremo. Vai abaixo, a transcrição da conversa: - Por que avalia que o STF foi injustamente crucificado no caso Battisti? Fiz essa observação durante a sessão [de quarta-feira] apenas porque estava um pouco chateado por ver minha instituição crucificada, como se o Supremo houvesse proibido a extradição de Battisti. É injusto e não é correto. - Na prática, não foi o que ocorreu? O que o Supremo decidiu foi o seguinte: o caso Battisti era de extraditabilidade. Vale dizer que estava configurada a possibilidade de extradição. Concluiu-se que os crimes cometidos por Battisti foram comuns, não políticos. Se o crime é político ou de opinião, não cabe extradição. - Daí a desconstituição do ato que dera a Battisti o status de refugiado? Sim. O Supremo entendeu, no primeiro julgamento, que o então ministro da Justiça, Tarso Genro, cometeu ilegalidade. Aplicou mal a lei ao acolher Battisti aqui sob o título de refugiado. O tribunal desconstituiu o ato do ministro por entender que o caso não era de refúgio. Além de não ser de refúgio, o caso era de extradição. - Por que, então, transferiu-se a palavra final para Lula? Aí vem a terceira questão: mas quem extradita quem decide pela entrega ou permanência do extraditando? O Supremo, por maioria, respondeu: o presidente da República, que é o chefe do Estado. O que é uma extradição? É uma relação jurídica entre Estados soberanos. O requerente é um Estado soberano e o requerido é outro Estado soberano. O Supremo, no Brasil, nao é requerido. Não lhe cabe deferir ou indeferir. - O que cabe ao Supremo fazer? O Supremo entra para resolver o dilema jurídico. O dilema é: o caso é ou não de extradição, juridicamente? Se o homem não é brasileiro, se não houve crime político nem crime de opinião, aí o Supremo dirá: vou remover o óbice da extradição. Pela Constituição, todo mundo tem o direito de entrar e permanecer no país com seus meios. O extraditado vai ser privado desse direito. Como vai ser privado, é preciso que um órgão judiciário, no caso o Supremo, autorize essa extradição. Autorizar é o mesmo que remover o óbice. O Supremo diz que nada impede a extradição. - Foi o que se deu no caso Battisti, certo? Sim. O Supremo não proibiu a extradição. Lula podia negar a extradição? O Supremo respondeu: podia. Por que podia? Porque é o chefe de Estado quem protagoniza as relações ditas de política externa e de soberania entre Estados. - Antes do caso Battisti, a palavra do STF sempre prevaleceu nos casos de extradição, não? Veja bem, vamos fazer a distinção. Há 80 anos, pelo menos, segundo minhas pesquisas, o Supremo entende que quem dá a última palavra é o presidente da República. Só que os presidentes da República nunca deram essa última palavra no plano dos fatos, nunca usaram dessa prerrogativa.- Se vasculharmos os arquivos do Supremo, todos os acórdãos que tratam de extradição afirmam explicitamente que a palavra final é do presidente? Eu encontrei um acórdão em que isso fica hiper, mega, superexplícito. Foi a extradição [do cidadão chileno Sebastian Guichard Pauzoca, acusado de praticar atos libidinosos com garoto de 15 anos], da relatoria da ministra Carmén Lúcia. Foi aprovada por unanimidade, em 2008.- Eu soube que, nesse julgamento de 2008, citado no caso Battisti, nenhum ministro se deteve no debate sobre a prerrogativa do presidente da República de dar a palavra final. Constou do acórdão e da ementa do acórdão. A ementa é a parte mais chamativa, é a manchete do acórdão. E consta dos fundamentos do acórdão também. É de junho de 2008. O processo de extradição é peculiar. Ele começa no Executivo e termina no Executivo. O Judiciário é rito de passagem, embora rito necessário. Quem exprimiu isso magnificamente numa frase sintética foi [o advogado] Manuel Alceu Affonso Ferreira. Ele era aluno, há uns 40 anos, da PUC, em São Paulo. Perguntado por um professor de direito internacional público sobre quem dava a última palavra em matéria de extradição, já naquela época ele respondeu: ‘Se não, não. Se sim, talvez’.- Mas o Supremo não ficaria, nessa hipótese, como figura decorativa? Em absoluto. Não é figura decorativa. O Supremo, quando diz não, é não. O caso não é de extradição. Ou porque o crime foi político ou porque o cidadão é brasileiro, etc. Mas se for o caso de extradição, talvez. No caso Battisti, o Supremo apenas disse que ele era extraditável.
 

TRATAMENTOS VÁRIOS

ABACATEIRO
  Dirceu Ayres

A medicina popular ou rústica é a utilização pelo povo de drogas, substâncias, gestos ou palavras para obter mais saúde para as pessoas. Não é apenas uma coleção de plantas medicinais, usadas para prevenir e curar doenças. Há também o seu lado mágico, suas ações e orações que o povo utiliza na cura dos seus males físicos e mentais. A sua origem pode ter sido a observação. Vendo o teju lutar com uma cobra venenosa e, ao ser picado por ela, parar a luta e comer um pedaço de batata de cabeça de negro como antídoto ou vendo o cachorro comer capim para curar suas dores de barriga, o homem primitivo descobriu que certas plantas curam alguns males. O uso de remédios feitos com flores, frutos, folhas, raízes e tubérculos de determinadas plantas é tão antigo quanto os primórdios da história da humanidade. Asiáticos, europeus, africanos, americanos e australianos sempre buscaram e continuam encontrando nas plantas alívio ou cura para os seus males. Os laboratórios farmacêuticos só começaram a se desenvolver no início do século XX. Nas décadas de 1920 e 1930, os remédios eram preparados de forma artesanal - ou aviados, como se dizia na época nas boticas ou farmácias. No Brasil, ela é o resultado de uma série de aculturações de técnicas utilizadas pelo português, pelo indígena e pelo negro. A contribuição do pajé ameríndio, do feiticeiro negro e do bruxo europeu foi de tal maneira misturada que hoje seria difícil distinguir o que é puramente indígena, negro ou branco. Existem várias formas de medicina popular: a fitoterapia, a medicina mágica, a medicina mística ou religiosa, a medicina escatológica ou excretoterapia. A fitoterapia é a que utilizam as plantas medicinais, através de chás, lambedouros, garrafadas, ungüentos, purgantes, emplastros, remédios populares que são chamados de meizinhas na região Nordeste do Brasil. Algumas das meizinhas mais comuns são: folha de pimenta, em forma de emplastro, para picada de marimbondo; chá da folha do abacateiro, para problemas renais; sumo de malva com mel, para tosse; água de arroz adocicada ou chá da folha de pitomba, para hemorragias; sumo de arruda, para convulsões. É uma herança que os índios nos deixaram e uma das mais antigas formas de tratamento de doenças. Os africanos também trouxeram suas ervas nativas que se mesclaram com especiarias do Oriente. Os portugueses disciplinaram o seu uso e investigaram com mais profundidade as propriedades terapêuticas de cada planta, cabendo aos jesuítas as suas anotações, o que fez com que fossem difundidas pela Europa e o mundo científico, as propriedades terapêuticas, por exemplo, do quinino, da ipecacuanha e do curare. A medicina mágica procura curar o que de estranho foi colocado pelo sobrenatural no doente ou extirpar o mal que o faz sofrer. Está muito vinculada aos ritos afro-brasileiros e indígenas, especialmente os de macumba, candomblé ou umbanda e dos catimbós. Baseia-se também em tabus alimentares ou de conduta. Os índios nos transmitiram os preceitos mágicos da cura pela defumação; dos negros malés, vindos da Nigéria, assimilamos os conceitos do mágico e dos demônios como causadores de doenças. As técnicas empregadas na medicina mágica são as benzeduras, conjunto de rezas, gestos ou palavras ditas por pessoas especializadas como o curador, rezador ou benzedor; as simpatias, uma forma de benzedura, mas que podem ser executadas por qualquer pessoa; os patuás, amuletos, santinhos e talismãs, elementos materiais capazes de prevenir e evitar doenças e perigos, entre outros. A medicina mística ou religiosa usa a religião como força mágica da cura. Faz-se uma adivinhação simbólica para saber qual é a divindade ofendida, pela quebra de um tabu ou desobediência de uma determinação divina e, através de ritos, busca-se homenageá-la, como por exemplo, é feito no candomblé. Na devoção popular alguns santos da religião católica romana são invocados como especialistas em um ramo da medicina. Umas orações visam à proteção das pessoas, outras, a cura das doenças: São Sebastião cura ferido; São Roque cura e evita pestes; São Lourenço dor de dentes; São Brás protege das enfermidades da garganta e salva de engasgos; rezas para São Bento protegem contra mordidas de cobras, insetos venenosos e cães hidrófobos; Santa Luzia as doenças dos olhos; Santa Ágata os pulmões e vias respiratórias; São Lázaro a lepra e as feridas sérias; São Miguel os tumores malignos e benignos; Nossa Senhora do Bom Parto a gestação e o parto. A chamada medicina escatológica ou excretoterapia utiliza como método terapêutico substâncias ou ações repugnantes ou anti-higiênicas, como fezes, urina, saliva, cera de ouvido. Estas práticas muito antigas, já eram utilizadas pelos egípcios. No Brasil, especialmente na região Nordeste, algumas fórmulas da excretoterapia ainda são muito comuns, como o uso de saúva torrada com café para crises de asma; chá de fezes de cachorro embranquecidas pelo sol, contra o sarampo; estrume úmido, friccionado na pele, para curar frieira; urina de vaca adicionada ao leite para tratar a coqueluche; a saliva logo ao se levantar, antes de falar qualquer palavra, serve para curar ferida. A medicina popular nunca deixou de existir no Brasil, principalmente do Nordeste, onde continua sendo largamente usada tanto no litoral como no agreste e no sertão, especialmente pela população de baixa renda, que não dispõe de recursos para comprar produtos farmacêuticos.

OUTROS ALIMENTOS DESTROEM GORDURA

CANELA EM PAU E EM PÓ
   Dirceu Ayres



Como já sabemos, o exercício é a melhor forma de queimar calorias e manter a linha, mas se pudermos dar uma ajuda comendo alimentos que só por si queimam gordura, melhor. Parece impossível, mas de fato existem alimentos que nos aceleram o metabolismo e ajudar a gastar as gorduras. Existem 10 alimentos, que queimam gordura: Pimenta de Caiena: Pimentas, pimenta vermelha, malaguetas, são a melhor maneira de queimar gordura. Muitas cantoras e caras conhecidas ingerem estas pimentas (picantes), para manter a alinha. A pimenta de Caiena, não só põe em funcionamento a termodinâmica do nosso corpo, como controla os níveis de colesterol. Mas não a deve comer sem acompanhar com algum tipo de proteína sem gordura, para que a pimenta não perca capacidades. Estes alimentos fazem acelerar o ritmo cardíaco e assim aceleram o metabolismo. Canela: Experiências demonstraram que 1/4 de colher de chã de canela misturada na comida, é suficiente para acelerar 20 vezes o processo metabólico do açúcar e assim baixar os seus níveis. Assim é uma excelente idéia misturá-la com açúcar, frutas e café. Vai ver resultados. O gengibre: O gengibre é um vaso dilatador, e ao aumentar os vasos, o sangue flui melhor. Assim acelera em 20% o metabolismo. É conhecida a sua utilização nos tratamentos de beleza, é um desintoxicante, bom para a circulação, e queima gorduras. Pode ser consumido fresco, como em raiz seca, ou em chá. Os citrinos: Laranjas, limões, toranjas, limas, tem uma grande quantidade de vitamina c, que tem um poder enorme no que concerne a queimar gordura. Pode dissolver a gordura acumulada no nosso corpo. Maças e frutas do bosque: Todas as frutas frescas têm pectinas, mas em especial as maças e este tipo de frutas. As pectinas absorvem a água e a gordura, e quando a acumulação de água é grande as pectinas arrastam – na com a água eliminando-a do nosso corpo. Assim e se quer perder peso, experimente combinar estes alimentos e siga as regras. Vai ver que o consegue com mais facilidade.Se tomar como costume pela manhã e a noite uma xícara de chá com uma colher de mel em água morna e uma colher de chá de canela todos os dias, vai notar que as dores dos ossos, reumatismo, artrite, artrose e muitas outras dores que costumam aparecer no corpo humano vão desaparecer completamente, basta tomar duas vezes ao dia no início e duas vezes por semana como dose de manutenção. As colheres devem estar bem cheias com os dois ingredientes.

CASAMENTO, UM CONTRATO COM TESTIMUNHAS.

        Dirceu Ayres

Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?!? É puro processo. Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada. Afinal de contas, com o "ficar", você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido. Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação. Pior é o indeferimento da inicial por inépcia. E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente. Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente. E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse.... Aí paciência! Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando-o em questão prejudicial. Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento. É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras. É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo... Dependendo da disposição de cada um. A competência para dirimir conflitos é concorrente. E a regra é que se busque sempre a transação. Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais... É o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião. Alguns conseguem a prescrição nesta fase. E na hora da sentença: "Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe". Em outras palavras, está condenada a pena de prisão perpétua. São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação. E, de acordo com as regras de direito das coisas, "o acessório segue o principal"... Casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento. Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal. É possível revê-la a qualquer tempo... Mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas! Talvez você consiga um "habeas corpus" e... Novamente a liberdade. Como disse alguém que não me lembro agora, "o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento". Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.