sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Decisão do TSE deixa clara a inelegibilidade de Ronaldo Lessa em Maceió.


                

      Dirceu Ayres 

Ministra Nanci Andrighi, tese vencedora que se respaldou na Jurisprudência do TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que indeferiu o registro de candidatura de Jair da Silva ao cargo de vereador no município de Dois Rios por ausência de quitação de multa eleitoral por não ter votado na última eleição. O Ministro indicado por Collor e relator do recurso, ministro Marco Aurélio, votou pelo afastamento da inelegibilidade, sustentando que o recorrente deixou de comparecer a uma eleição, mas anexou em seu recurso o comprovante de pagamento da multa, mesmo que tenha feito o pagamento após sua candidatura ter sido negada pelo TRE-PR. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, este último indicado por Lula. A ministra Nanci Andrighi (foto) abriu a divergência ressaltando que a jurisprudência da Corte exige prévia quitação eleitoral para efeito de registro de candidatura. Acompanhando o voto divergente, o ministro Arnaldo Versiani ressaltou que se mantém fiel à jurisprudência não só pela multa, que tem valor ínfimo, mas pela importância do simbolismo que trata do ato de comparecimento do eleitor à urna. “A multa, neste caso, não é cobrada do eleitor apenas pelo seu valor. A União não tem nenhum interesse na arrecadação de valor de três reais. O simbolismo está no fato do voto não ser apenas um direito, mas também um dever do eleitor. Ou seja, se ele não comparece à urna, está sujeito a essa imposição.” Segundo Versiani, no caso especifico da multa eleitoral, o parágrafo 8º do artigo 11 da Lei 9504/97 é taxativo no sentido de que as condenações a multa tenham que estar pagas até a data da formalização do pedido de candidatura. As ministras Cármen Lúcia, Laurita Vaz e Luciana Lóssio acompanharam a divergência. Com esta decisão, apesar do voto de Marco Aurélio e Tofolli, põe-se uma par de cal na sepultura candidatura de Ronaldo Lessa, à Prefeitura de Maceió, apoiado por Collor e Lula. Só esperamos que o candidato não permaneça, numa postura de falsa candidatura, a pedir votos e enganar o eleitor de Maceió. *Fonte: TSE BLOG DO MARIO FORTES

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