quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Além das penas, quadrilha chefiada por Dirceu, Delúbio e Genoíno ainda terá que pagar R$ 1,5 milhão de multa.


                      
     Dirceu Ayres

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem que as penas dos três integrantes do núcleo político do mensalão -José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares- somam 26 anos e 8 meses, e as multas atingem cerca de R$ 1,5 milhão. Só Dirceu foi condenado a pagar R$ 676 mil. Os três foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.Ontem, o relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que Dirceu foi o principal responsável por viabilizar o esquema, tinha papel "proeminente" e permanecia "à sombra" dos acontecimentos. Argumentou também que o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula usou o cargo para "subjugar" um dos Poderes da República, com conversas reservadas e clandestinas no Palácio do Planalto, "conspurcando" sua função. "As consequências são muito graves; delas decorrem lesões que atingem bens jurídicos únicos. Utilizou-se do gabinete oficial como um dos locais onde ocorreu a prática delitiva, servindo-se do aparelho público", afirmou. A maioria dos ministros seguiu a pena sugerida pelo relator, que levou em conta o cargo de Dirceu para definir o tamanho da punição. "Foi um crime de lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza pelo diálogo e opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo", disse Barbosa. "Foi esse diálogo que o réu quis suprimir, pelo pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de partidos." Para ele, o ex-ministro ameaçou a independência dos Poderes: "Restaram diminuídos e enxovalhados pilares importantíssimos de nossa sociedade". O ministro Celso de Mello argumentou que concordava com o relator devido ao "contexto de delinquência continuada". Segundo a lei penal, o regime inicialmente fechado, cumprido em penitenciárias, só é adotado para penas acima de oito anos; após um sexto de cumprimento da punição, o condenado pode migrar para o regime semiaberto, se tiver bom comportamento. No semiaberto, o réu vai para uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, mas pode obter autorização para trabalhar fora durante o dia. No caso de Dirceu, ele poderia passar para o regime semiaberto após 21 meses. Depois de um mesmo período de tempo, ele poderá passar ao regime aberto, no qual o condenado trabalha livremente durante o dia e só à noite é obrigado a dormir em uma casa de albergado. Delúbio também vai para a prisão, enquanto Genoino irá ao regime semiaberto. Para Barbosa, Genoino era o articulador político do mensalão, responsável por negociar acordos e valores com partidos da base aliada, enquanto Delúbio era o elo entre o seu núcleo e os outros integrantes do esquema, responsáveis pela arrecadação dos recursos ilícitos e pela respectiva distribuição. Para o presidente da corte, Ayres Britto, ele não passava de um "dublê de operador e mentor do esquema".(Folha de São Paulo)

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