quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

IMPERADOR DO BRASIL


     Dirceu Ayres


É muito difícil mesmo, formar uma opinião sobre os políticos do Brasil. A opinião, certa requer não apenas as melhores inteligências de pessoas altamente qualificadas e com muita vivência em política, o que não é o meu caso. A ordem dos acontecimentos no Brasil, digo no congresso dos Brasileiros é e será sempre de acordo com o “querer” da mais alta autoridade do país. Na pauta do dia temos várias tragédias acumuladas: Os marginais comandando a fúria de assaltos e matanças, o choque entre os aviões Boing e Legacy, (quem seria o culpado?) o buraco do metrô, as rodovias completamente esburacadas e o dinheiro do contribuinte descendo pelo ralo, agora este crime bárbaro do menino arrastado pelo cinto de segurança após assalto ao carro de sua mãe. Será um governo paraplégico?, De que adianta escrever alguma coisa a respeito de alguma autoridade, Jurista, Político ou mesmo os bajuladores das autoridades, os conhecidos ASPONE=(assessor de P... Ou coisa nenhuma). Tudo isso no Brasil junto com a desonestidade é: regado a muita impunidade, lentidão da justiça, corrupção generalizada, educação falida. Ou seja, praticamente não se pode confiar em nada e nem em ninguém. Não me pergunte nada. Acho que ninguém sabe e eu também não sei. Também estou perdido no meio de tudo isso. Não sei bem o que fazer (nem dizer) para mudar esse quadro de impunidade, ignorância, desonestidade, banditismo e corrupção. É sempre inútil querer sequer conversar a respeito do que acontece no Brasil atualmente. Acredito penhoradamente que o EX. senhor Presidente da república será o IMPERADOR DO BRASIL em pouco tempo. Talvez seja melhor; por exemplo, discutir religião com fundamentalistas. Melhor conversar com as paredes, pois elas são muito mais razoáveis e flexíveis. Além de não melhorar nada ainda dá a falsa sensação de que estamos fazendo alguma coisa. É como almoçar uma suculenta e gorda picanha, na sobre mesa comer, duas fatias de bolo de chocolate com chantilly e depois colocar adoçante no cafezinho. Será que é burrice ou somos mesmo somente idiotas?.Temo que ao escrever este texto também não adiante muito. Estou sem rumo. Confundi meus valores. Começo a achar que sempre estive errado em acreditar no Brasil e em praticamente todas as minhas opiniões. Estou pensando em jogar tudo fora, roupas, objetos velhos, pensamentos, crenças e questionar absolutamente tudo. Se eu encontrar uma árvore frondosa eu irei fazer exatamente como o BUDA, embaixo dos Olmos, JESUS no Horto das Oliveiras, Krisnamurte, São Sebastião e tantos outros que procuraram a proteção das árvores de preferência perto de um rio para meditar, sou bem capaz de sentar e meditar até me encontrar novamente. Hoje, vejo o zero, o vazio e o nada como objetivos a serem alcançados. Más, na atual situação, qualquer nada é talvez bem melhor do que isso que chamamos de tudo. Que miséria de Pais está se vendo atualmente, teremos sim, um- Imperador – e esse será o ex. Presidente da republica Federativa do Brasil, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva e a corte de seu Palácio todos já conhecem. Se a pergunta é...Ninguém faz nada? A resposta é não. Quem poderia fazer alguma coisa, está levando vantagem, a mídia faz publicidade e recebe a peso de ouro, Publicidade de qualquer coisa desde que também ganhe sua parte enfim, todos ganhando, ninguém contesta e todos calam.








TRISTE JUDICIÁRIO - IGNÓBIL! MARCO ANTONIO VILLA

                                 

         Dirceu Ayres

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado por 33 ministros. Foi criado pela Constituição de 1988. Poucos conhecem ou acompanham sua atuação, pois as atenções nacionais estão concentradas no Supremo Tribunal Federal. No site oficial está escrito que é o tribunal da cidadania. Será? Um simples passeio pelo site permite obter algumas informações preocupantes. O tribunal tem 160 veículos, dos quais 112 são automóveis e os restantes 48 são vans, furgões e ônibus. É difícil entender as razões de tantos veículos para um simples tribunal. Mais estranho é o número de funcionários. São 2.741 efetivos. Muitos, é inegável. Mas o número total é maior ainda. Os terceirizados representam 1.018. Desta forma, um simples tribunal tem 3.759 funcionários, com a média aproximada de mais de uma centena de trabalhadores por ministro!! Mesmo assim, em um só contrato, sem licitação, foram destinados quase R$2 milhões para serviço de secretariado. Não é por falta de recursos que os processos demoram tantos anos para serem julgados. Dinheiro sobra. Em 2010, a dotação orçamentária foi de R$940 milhões. O dinheiro foi mal gasto. Só para comunicação e divulgação institucional foram reservados R$11 milhões, para assistência médica a dotação foi de R$47 milhões e mais 45 milhões de auxílio-alimentação. Os funcionários devem viver com muita sede, pois foram destinados para compra de água mineral R$170 mil. E para reformar uma cozinha foram gastos R$114 mil. Em um acesso digno de Oswaldo Cruz, o STJ consumiu R$225 mil em vacinas. À conservação dos jardins — que, presumo, devem estar muito bem conservados — o tribunal reservou para um simples sistema de irrigação a módica quantia de R$286 mil. Se o passeio pelos gastos do tribunal é aterrador, muito pior é o cenário quando analisamos a folha de pagamento. O STJ fala em transparência, porém não discrimina o nome dos ministros e funcionários e seus salários. Só é possível saber que um ministro ou um funcionário (sem o respectivo nome) recebeu em certo mês um determinado salário bruto. E só. Mesmo assim, vale muito a pena pesquisar as folhas de pagamento, mesmo que nem todas, deste ano, estejam disponibilizadas. A média salarial é muito alta. Entre centenas de funcionários efetivos é muito difícil encontrar algum que ganhe menos de 5 mil reais. Mas o que chama principalmente a atenção, além dos salários, são os ganhos eventuais, denominação que o tribunal dá para o abono, indenização e antecipação das férias, a antecipação e a gratificação natalinas, pagamentos retroativos e serviço extraordinário e substituição. Ganhos rendosos. Em março deste ano um ministro recebeu, neste item, 169 mil reais. Infelizmente há outros dois que receberam quase que o triplo: um, R$404 mil; e outro, R$435 mil. Este último, somando o salário e as vantagens pessoais, auferiu quase meio milhão de reais em apenas um mês! Os outros dois foram “menos aquinhoados”, um ficou com R$197 mil e o segundo, com 432 mil. A situação foi muito mais grave em setembro. Neste mês, seis ministros receberam salários astronômicos: variando de R$190 mil a R$228 mil. Os funcionários (assim como os ministros) acrescem ao salário (designado, estranhamente, como “remuneração paradigma”) também as “vantagens eventuais”, além das vantagens pessoais e outros auxílios (sem esquecer as diárias). Assim, não é incomum um funcionário receber R$21 mil, como foi o caso do assessor-chefe CJ-3, do ministro 19, os R$25,8 mil do assessor-chefe CJ-3 do ministro 22, ou, ainda, em setembro, o assessor chefe CJ-3 do do desembargador 1 recebeu R$39 mil (seria cômico se não fosse trágico: até parece identificação do seriado “Agente 86”). Em meio a estes privilégios, o STJ deu outros péssimos exemplos. Em 2010, um ministro, Paulo Medina, foi acusado de vender sentenças judiciais. Foi condenado pelo CNJ. Imaginou-se que seria preso por ter violado a lei sob a proteção do Estado, o que é ignóbil. Não, nada disso. A pena foi a aposentadoria compulsória. Passou a receber R$25 mil. E que pode ser extensiva à viúva como pensão. Em outubro do mesmo ano, o presidente do STJ, Ari Pargendler, foi denunciado pelo estudante Marco Paulo dos Santos. O estudante, estagiário no STJ, estava numa fila de um caixa eletrônico da agência do Banco do Brasil existente naquele tribunal. Na frente dele estava o presidente do STJ. Pargendler, aos gritos, exigiu que o rapaz ficasse distante dele, quando já estava aguardando, como todos os outros clientes, na fila regulamentar. O presidente daquela Corte avançou em direção ao estudante, arrancou o seu crachá e gritou: “Sou presidente do STJ e você está demitido. Isso aqui acabou para você.” E cumpriu a ameaça. O estudante, que dependia do estágio — recebia R$750 —, foi sumariamente demitido. Certamente o STJ vai argumentar que todos os gastos e privilégios são legais. E devem ser. Mas são imorais, dignos de uma república bufa. Os ministros deveriam ter vergonha de receber 30, 50 ou até 480 mil reais por mês. Na verdade devem achar que é uma intromissão indevida examinar seus gastos. Muitos, inclusive, podem até usar o seu poder legal para coagir os críticos. Triste Judiciário. Depois de tanta luta para o estabelecimento do estado de direito, acabou confundindo independência com a gastança irresponsável de recursos públicos, e autonomia com prepotência. Deixou de lado a razão da sua existência: fazer justiça. MARCO ANTONIO VILLA é historiador e professor da Universidade Federal de São Carlos (SP). UM ARTIGO DESTE QUILATE ACABA COM QUALQUER ESPERANÇA DE VIVERMOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. QUANDO A JUSTIÇA É DESACREDITADA ESTAMOS NUM FIM DE UMA ERA. ALGUMA COISA VAI ACONTECER. POBRE PÁIS. POBRE POVO ENGANADO PELA DEMAGOGIA E POR LADRÕES DA COISA PÚBLICA. PARABENS PELA CORAGEM MORAL PROFESSOR ANTÔNIO VILLA. Retrato de UM TRIBUNAL - Repasse O Globo

MILITARES REAGEM AO REVANCHISMO DO PT

                        
      Dirceu Ayres


Em nota divulgada ontem, 98 militares da reserva reafirmaram recentes ataques feitos por clubes militares à presidente Dilma Rousseff e disseram não reconhecer autoridade no ministro da Defesa, Celso Amorim, para proibi-los de expressar opiniões. A nota, intitulada "Eles que Venham. Por Aqui Não Passarão", também ataca a Comissão da Verdade, que apontará, sem poder de punir, responsáveis por mortes, torturas e desaparecimentos na ditadura. Aprovada no ano passado, a comissão espera só a indicação dos membros para começar a funcionar. "[A comissão é um] ato inconseqüente de revanchismo explícito e de afronta à Lei da Anistia com o beneplácito, inaceitável, do atual governo", diz o texto, endossado por, entre outros, 13 generais. Apesar de fora da ativa, todos ainda devem, por lei, seguir a hierarquia das Forças, das quais Dilma e Amorim são os chefes máximos. O novo texto foi divulgado no site "A Verdade Sufocada" (www.averdadesufocada.com), mantido pela mulher de Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército e um dos que assinam o documento. Ustra, ex-chefe do DOI-CODI (aparelho da repressão do Exército) em São Paulo, é acusado de torturar presos políticos na ditadura, motivo pelo qual é processado na Justiça. Ele nega os crimes. A atual nota reafirma o teor de outra, do último dia 16, na qual os clubes Militar, Naval e de Aeronáutica fizeram críticas a Dilma, dizendo que ela se afastava de seu papel de estadista ao não "expressar desacordo" sobre declarações recentes de auxiliares e do PT contra a ditadura. Após mal-estar e intervenção do Planalto, de Amorim e dos comandantes das Forças, os clubes tiveram de retirar o texto da internet. CRÍTICA A AMORIM "Em uníssono, reafirmamos a validade do conteúdo do manifesto do dia 16", afirma a nota de ontem, que lembra que o texto anterior foi tirado da internet "por ordem do ministro da Defesa, a quem não reconhecemos qualquer tipo de autoridade ou legitimidade para fazê-lo". Agora, os militares dizem que o "Clube Militar [da qual a maioria faz parte] não se intimida e continuará atento e vigilante". A primeira das três declarações que geraram a nota foi da ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos), para quem a Comissão da Verdade pode levar a punições, apesar da Lei da Anistia. Depois, Eleonora Menicucci (Mulheres) fez em discurso "críticas exacerbadas aos governos militares", segundo o texto. Já o PT, em uma resolução, disse que deveria priorizar o resgate de seu papel para o fim da ditadura. Da Folha de São Paulo desta quarta-feira

O MÉDICO NOS TRIBUNAIS.

              

      Dirceu Ayres

Chama atenção o número de médicos visto nos fóruns civil e criminal de São Paulo e em outras grandes Cidades. Na verdade, causa ainda perplexidade, não só aos profissionais do direito, mas também ao público presente nos corredores das Casas da Justiça, ao avistarem o médico, em seu traje característico, ou jaleco destoando fisicamente dos demais. Em época não muito distante, ainda existia a figura quase mística do médico de família, aquele profissional que acompanhava gerações de uma mesma família, cuidando, muitas vezes, da saúde física e psíquica de seus pacientes, envolvendo-se em questões íntimas, tornando-se verdadeiro conselheiro. Não se ousaria, assim, pensar em processo contra profissional dessa índole, gabarito e proximidade. Por outro lado, a evolução tecnológica fez surgir especialista em todas as áreas. Não há mais lugar para o "faz de tudo", não se admitindo o insucesso nos tratamentos propostos. Propositadamente, deixei de empregar a expressão clínica geral, porque esta também é uma especialidade. A mídia, por sua vez, encarregou-se de alardear, de forma salutar e dentro de suas atribuições, os direitos até então desconhecidos de grande parcela da população, com relação à conduta desses profissionais. Nesse embate de interesses na busca do direito, surgem os caminhos a serem trilhados e nos quais, de repente, vêem-se os atirados médicos. O tratamento que não alcançou à cura buscada, a cirurgia que deixou seqüelas, a avaliação tardia de enfermidade são confundidos e tidos como sinônimos de erro crasso, de falta de habilidade ou perícia. São temas agora enfocados com freqüência assustadora para ambas as partes: médico e Justiça. O médico, de repente, tornou-se até uma presa fácil. No Direito Penal, o erro médico está delimitado pela culpa stricto sensu, quando, dependendo da situação apontada, tem: seu foco dirigido para a caracterização da culpa. Obrigatoriamente, a conduta do médico deve amoldar-se na imprevisibilidade de resultados danosos ao paciente, em situações nas quais podiam ser seguramente previsíveis. A imperícia vislumbra a falta de capacidade técnica, de conhecimento específico para a realização de qualquer ato privativo do médico e do qual não pode ele prescindir de habilidade para promovê-lo. Na modalidade imprudência, a caracterização vem com a prática de ato perigoso, assim como a concessão de alta médica em avaliação rápida e superficial. Na derradeira modalidade da culpa, a negligência, observa-se a omissão da obrigação de fazer alguma coisa que poderia ser julgado de realização imperativa. Na obra de Manzini, há significativa alusão no sentido de inexistir razão para a distinção de culpa por negligência, por imprudência e por imperícia: isto com a análise de suas essências. Tais conceitos, segundo o mestre, estão fundamentados em idênticos critérios jurídicos. Assim, imperito é aquele que é negligente e imprudente. Na esfera cível, a mesma acusação do erro médico vem balançando entre duas teorias: a da culpa, teoria subjetiva, e a teoria do risco, objetiva. Não se admite, no Direito Penal, a culpa presumida. Com o advento da Lei 9.099/95, surgiu uma situação extremamente delicada para o profissional médico que se vê envolvido em questão de pretenso erro. Há de lembrar-se, ainda, que o paciente insatisfeito com a atuação do médico e ou com os resultados do tratamento proposto, em geral, quando o aciona, o faz em três esferas distintas, criminal e cível e junto ao Conselho Regional de Medicina. Com vistas ao advento da lei inovadora do Juizado Especial Criminal, para a apuração de delitos de menor potencial ofensivo, temos o médico como alvo fácil dessa criação jurídica. Os delitos de lesão corporal culposa dependem, conforme o texto legal determina da vontade da vítima em processar o causador do evento danoso. Pela antiga sistemática, a ação era pública, incondicionada, porém hoje ela é condicionada à vontade daquele que se sente prejudicado. Para essa aferição, realiza-se audiência preliminar, onde o médico é colocado diante de seu paciente, e com a mediação do magistrado e a participação do promotor de justiça. Busca-se a composição do dano, visando-se a não instauração do processo crime. Ou seja, se o médico concordar em pagar pelos danos entendidos pela vítima como sofridos, o processo não existirá, não constará em nenhum registro de dados de antecedentes criminais. Esse procedimento, sem dúvida, passou a ser forma de pressão contra o autor do suposto fato lesivo, intimidando-o, caso não ceda aos interesses pecuniários da vítima, a suportar o processo crime. Sem dúvida, o interesse em "comprar o sossego" é muito maior do que enfrentar processo criminal, para ao final saber, se é culpado ou inocente. Não havendo composição entre o médico e o paciente, este verbalmente manifestará sua vontade em dar prosseguimento ao processo. É a representação. Com essa nova situação, o Ministério Público, se preenchidos pelo médico os requisitos de ordem objetiva contemplados no artigo 76 da citada lei, oferecerá a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, sem instauração de processo crime. Vale dizer, não constarão antecedentes criminais contra o acusado. Além da pena restritiva de direitos, para que ocorra a transação penal, deve o médico ressarcir os danos pleiteados pelo seu paciente. Novamente, o médico se vê forçado a pagar por dano que entende não ter causado. Negado pelo médico o ressarcimento ao dano, a transação penal não pode concretizar-se, advinda daí o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, instaurando-se o processo com o recebimento da mesma pelo magistrado. Nova situação de fato. Com o processo crime instaurado, o Ministério Público deverá propor a suspensão condicional do processo, observando-se os requisitos objetivos previstos no artigo 89 da lei. Caso não o faça, deverá o magistrado fazê-lo, segundo a corrente jurisprudencial do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, que é dominante nesse sentido, e recentemente consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. A suspensão condicional do processo pede, entre outros requisitos, o ressarcimento do dano causado, salvo comprovada impossibilidade por parte do médico de fazê-lo. Rejeitada mais esta tentativa de ressarcimento de dano na esfera criminal, por parte do médico, o processo criminal terá prosseguimento, com a oitiva das testemunhas de acusação e defesa, interrogatório do réu, debates e julgamento. Há de salientar-se, segundo o entendimento de expressivos doutrinadores, como o magistrado Luiz Flávio Gomes e o Prof. Mário Sérgio de Oliveira, da Escola de Advocacia Criminal do Estado de São Paulo, escapar os danos morais da alçada da justiça criminal, devendo ser pleiteados e solucionados na esfera cível. Ainda na esteira desses estudiosos, os danos patrimoniais são os únicos a serem discutidos no âmbito criminal. Em caso de condenação em primeira e segunda instância, com o trânsito em julgado, torna-se a sentença da justiça criminal um título executório na esfera cível. No campo indenizatório, na esfera cível, entende alguns versados, serem um avanço a sedimentação da teoria objetiva em detrimento da culpa. A obrigação de indenizar, quando vista sob o enfoque da culpa stricto sensu, é cabível ante a inequívoca demonstração da imperícia, da negligência ou da imprudência, às vezes, associadas umas às outras. Fora desses limites, a improcedência da pretensão indenizatória é descabida. Todavia, aflora em nossos tribunais a Teoria Objetiva, ou do risco, segundo a qual há necessidade de indenização a despeito da inocorrência da culpa do médico. A grande argumentação despendida em favor dessa teoria objetiva é a dificuldade da produção de provas seguras e incontestáveis, principalmente no nível de imperícia, para a procedência da ação. A título de excludente, na teoria do risco, fica o médico com a responsabilidade de demonstrar a inexistência de nexo de causalidade, ou presentes atos de terceiros, ou ocorrências de força maior e, ainda, a culpa do paciente pelo insucesso do procedimento médico adotado. A situação criada pede que, enquanto na esfera penal a dúvida é condutora ao caminho da absolvição, na esfera civil nem a dúvida, nem a demonstração de isenção de culpa, faz escapar o médico da obrigação de indenizar, segundo a teoria objetiva. Aponta-se como fator de pressão, e seria inocência demasiada nele não crer, o "lobby" pela implantação do seguro médico obrigatório. Nesse quadro traçado, delicada é a situação do cirurgião plástico, haja visto ser o seu contrato com o paciente-cliente, de fim e não de meio, vale dizer, prevalece o êxito do resultado final a cirurgia. Não havendo o cumprimento do contrato, mesmo por entendimento subjetivo do paciente, ou ainda, advindo seqüelas causadas por fatores que extrapolam a habilidade ou capacidade do profissional surgem à obrigação de indenizar. Tais situações, díspares poderão ocorrer, sendo a clássica estar o réu absolvido na esfera criminal, porém, condenado na cível ao pagamento de indenização por ação profissional sem culpa. Se, por um lado não é justo fazer com que a vítima arque sozinha com as conseqüências das seqüelas do procedimento médico insatisfatório, determinado por fatores independentes da habilidade profissional do médico, mais injusto ainda é fazê-lo, nessa situação, responder pecuniariamente sem culpa. Convém de toda forma ser cauteloso. Corre risco o Profissional que é Médico por imposição da Família, que mesmo sabendo que o “suplicante” não tem nem um interesse nessa profissão, empurra-o para a faculdade para ser MÉDICO.

HOMEMZINHO MAU...


                                       

   Dirceu Ayres


Ele vem chegando devagarzinho, como quem não quer mais quer tudo. Quer dinheiro, poder e subalternos que trabalhem para ele, sem reclamar. Alguns de seus aliados são aqueles com cabeça mais fraca que deixam com que ele “faça” a sua frágil cabeça por meios de coisas convincentes ou com algum dinheiro, ou mesmo uma lavagem cerebral. Os outros são aqueles que têm o rabo preso consigo. Esses são os seus maiores defensores. Deixam até de ganhar dinheiro para não ter que discordar dele e acima de tudo apoiá-lo, talvez até por medo de perder a “boquinha”. Ele usa a mentira como um punhal bem afiado e a lábia como cicatrizante. É um bom orador, Hitler também o foi e levou um País inteiro à ruína e a desgraça, além do mal que fez a humanidade. E não devemos acreditar em nada que ele fala, ou discute, quando não depende dele, ou então escuta e faz que aceita, pois em não aceitando poderá ser prejudicado por ele, um sujeito tremendamente falso. A falsidade é uma de suas armas mais usadas. Se você depende dele, sei que é difícil, mas vá colocando aos poucos dúvidas em seu trabalho, em seus negócios e no que ele diz ser e até em sua amizade. Aquele velho ditado: Água mole em pedra dura..., Poderá ser aplicado, porque se todos se unirem e forem minando-o com acusações, das coisas erradas que ele anda fazendo, apresentar provas, um dia a casa cai. Toda a farsa desaparecerá e o monstro escondido surgirá. Todos vocês ficarão conhecendo o animal que veio de outro estado e fixou morada aqui em são Paulo, aqui ganhou e continua ganhando dinheiro e fazendo suas trapalhadas. Ajudou amigos, parentes e todo tipo de salafrário que faça parte de seu círculo de amizade. Parentes, amigos e todos os salafrários do Brasil a passar nos concursos ou sem concurso e acha que o Mundo está girando ao seu redor. Pernóstico, Estafermo, Energúmeno, um tipo Ogro, fede como Mefistófeles e na hora de comerciar ou angariar votos é capaz de uma Metamorfose incrível. Parece ter educação, fica dócil e finge ter atenção. Depois do comercial efetuado... Dane-se, já não me serves, vou prá outra. Homemzinho mau, sujeito tão desgraçado que assusta até gente grande. Com maneiras tidas pelos puxa sacos como graciosas, vendendo bem suas palavras e brincadeiras tendo mais de cem (100) processos na Justiça nas varas do Brasil, mais alguns nos Ministérios do bolsa família, e vários Advogados, Juízes, promotores e autoridades de várias áreas em sua folha de pagamento consumindo uma grana preta vai furando e fazendo inimizades e amizades por todos os cantos e se defendendo na Justiça até quando Deus quiser. Homemzinho desgraçado, vir lá dos confins do Nordeste já escorraçado pela Justiça da fome e faz morada como a maior autoridade de uma Nação. Que desgraça para quem o conhece e com ele tem a infelicidade de efetuar algum tipo de trato. Miséria pura está tentando continuar usando a ignorância dos fracos brasileiros e se perpetuar no Poder, acha que sua sorte nunca mais acabará, mas está enganado. Vai acabar sim e voltará para a miséria que é seu lugar e não terá sossego em sua vida até Satanás o ajudar. E poderá se eleger outra vez, aleluia...