segunda-feira, 30 de abril de 2012

STF do B: diferença dos iguais



     Dirceu Ayres

O STF do B decidiu que o sistema de cotas raciais em universidades é constitucional e pronto. Todos votaram com o relator, ministro Ricardo Lewandowski. As razões dos ministros giraram em torno de que se deve tratar de modo diferente pessoas desiguais, justificando à luz da Constituição do Brasil, que para ser republicana e democrática tem que ser assim. O Art. 5º, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,..” não é bem assim, se comparado com o Art. 3º que elenca os objetivos fundamentais da República de construir, garantir, erradicar e promover, respectivamente, uma sociedade livre, justa e solidária; o desenvolvimento nacional; a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Justificativas como a adoção de delegacias da mulher, a Lei Maria da Penha, a que impõe a participação maior da mulher na política, bem como a das cotas referentes aos deficientes físicos foram citadas para a aprovação unânime. Ora, quando a CF impõe como uma das metas do Art. 3º, de “reduzir as desigualdades sociais e regionais” não está implícito que alguns sejam prejudicados e outros favorecidos, principalmente considerando o grau maior ou menor da mestiçagem, que por estar intrinsecamente ligada aos aspectos de etnia, raça, consubstanciado no abominável racismo, indutor de confrontos na História da humanidade, só comparável àqueles de fundo religioso. Estímulos e incentivos são tolerados, pois difícil se torna medir tudo no fio da navalha, como por exemplo, “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,...” (Art. 5/CF). O apoio ao mais fraco ou deficiente, quando agasalha o gênero, homens, mulheres, não agride. Se a legislação estabelece cota para deficientes físicos, ninguém reage, pois a natureza humana se engrandece diante daqueles com necessidades especiais e, sem considerar o amor próprio da pessoa referida de viver como os demais, mas que sob o véu da economia toda a sociedade ganha, incorporando ao seu seio mais um cidadão. Outros benefícios podem ser assinalados como a tabela progressiva do imposto de renda, cobrando mais dos que ganham mais, imposto mais elevado nos produtos não essenciais, vale gás, tarifas sociais, bolsa família, juros mais baixos para menor renda familiar na aquisição da casa própria, etc. Cor da pele, raça, etnia não são deficiências, nem insuficiências, ter ou não dinheiro para se instruir, sim. Aí é que entra o poder do Estado para corrigir e beneficiar o grupo social economicamente desprovido. Mas, o quê esperar desse Estado deteriorado pela corrupção, corpo com infecção generalizada nos corredores do SUS, infectos, onde morrem desassistidos brasileiros de todas as origens, de todas as cores, com a pele da pobreza e do abandono. O processo de inclusão do pobre, naturalmente vai beneficiar a todos independente do grau de miscigenação. Pobre negro, pobre branco e pobre mestiço estão na fila da sobrevivência. Que os ladrões do erário se apiedem. Só um dos ministros, dos que vi, Gilmar Mendes, abordou as incoerências, mas mesmo assim, acompanhou o voto “politicamente correto” do relator. Comentou sobre as falhas do tribunal da universidade que designa quem é negro e quem não o é. Citou o caso de dois irmãos, mestiços, um escuro e outro claro; o escuro foi considerado negro e foi matriculado. Dia desses, assistindo a um filme na TV5Monde sobre o Senegal, um berço da escravidão negra, origem de muitos dos brasileiros, cenas de beleza natural se desenrolaram, a exuberante vegetação marginal e a mansidão das águas do rio Senegal. Casas e localidades do passado, a recuperação de prédios e o tombamento como patrimônio histórico, as prisões dos escravos, como escravos locais punidos que serviam àquela sociedade, e, dos que seriam vendidos e transportados como peças nos navios negreiros. Encantos das tradições evocadas destacavam como traço de união a miscigenação, ao contrário do se pratica nesta terra de Santa Cruz. A beleza da miscigenação da mulher brasileira é mascarada impondo que se auto-intitule como negra e não mestiça. Uma negação à componente branca, como a negar a própria mãe que a gerou. Em cena recente da nossa televisão, a apresentadora entrevista a bela atriz e a tônica da conversa é a discriminação e não o sucesso, como de tantos mestiços, com mais ou menos caracteres externos da origem negro-africana, registrados na História. Muitos com esforço venceram e se destacaram nos campos de atuação. A História é falseada a se escrever que com a descoberta do Brasil, os portugueses atacavam aldeias e capturavam homens, mulheres e crianças e que daí as tribos começaram a ajudar na caçada aos negros, como se na África não existisse a escravidão e que também eram transportados como escravos para a Europa. Como registrado, o fim da escravidão na América, não foi o fim da escravidão na África. O STF do B surfou na onda esquerdista e internacionalista. A esperança já morreu? Talvez. Mas, não a fé de que não há mal que sempre dure não há bem que nunca acabe. Daiane dos Santos, ao que consta, tem 40,8% de origem européia, 39,7% africana e 19,6% ameríndia, de acordo com estudo do seu DNA. E o DNA dos brasileiros que estavam naquele ambiente, julgando, defendendo ou sentindo a manutenção das cotas como a negação da Nação mestiça que somos? Marcados pelas cotas, uns estarão porque as usaram e, outros estarão marcados pelos juízes, mesmo que não as tenham aproveitado. Triste, mas uma realidade que se espera seja mudada algum dia. Cotas Humilhantes. O mundo assiste constantemente cenas de violência decorrentes de intransigência religiosa e racial. Na nossa mente, tais fatos seriam coisas do passado. Da barbárie, dos livros e das profundezas da História da humanidade. Não. Estão presentes e a televisão colabora nos colocando, não como espectadores dos circos da maldade, mas como figurantes impotentes, inermes, imunes fisicamente, no meio das arenas encharcadas de sangue. Kosovo, sérvios, albaneses, ETA, bascos, Irlanda do Norte, IRA, palestinos, judeus, chechenos.
No Brasil, temos a intolerância das torcidas organizadas, que agridem a pau, até a morte, o admirador da equipe adversária. Interessante que essa agressividade inexiste quando se trata de um parente ou amigo torcedor de outro time. No máximo, uma gozação diante de uma derrota. O sorriso no lar vira baba de raiva nos estádios e vizinhanças. Matar ou morrer, tanto faz, para vingar a honra dos vencidos em campo, “pobres coitados” que deixarão de somar o “bicho” aos milhões que ganham dos clubes do momento. Já a intolerância religiosa foi ensaiada, fez passeatas e chutou imagens, mas não deu muito certo neste solo fértil onde vicejou o sincretismo religioso, semeado pelas culturas que aqui aportaram. Quantas famílias se unem a despeito do Deus que adoram. Quantos amigos se abraçam nas comemorações, estudam ou trabalham juntos sem a mínima preocupação com a religião que professam. A intolerância racial está sendo costurada pelos interesses pessoais e eleitoreiros e por uma ingenuidade e altruísmo, dos que não sentem a intenção de alguns em fomentar mais uma divisão na Unidade Nacional. De uma feita, fermentam a questão das “nações indígenas” — os brasileiros primitivos — e de outra a dos afro-descendentes. Inaceitáveis diante dos séculos de miscigenação. As cotas para os afro-descendentes é uma “genial” descoberta, como se fosse fácil encontrar um critério justo para definir quem o é, dentre os brasileiros, para atender àqueles que pretendem impor suas condições à sociedade. A UERJ pôs à disposição do candidato definir a própria cor da pele. A UNB exige fotografia e submete a uma comissão determinar pela aparência os caracteres de afro-descendente do candidato, o que fatalmente conduzirá a erros. Manifestações e ações judiciais proliferam. Alguns, com essas características e já matriculados, não querem carregar um rótulo de inferioridade, pois lhes ferem os brios. Outros que se preparam para o concurso, também não admitem. Não há unanimidade; existem os favoráveis. Têm razão os que repelem esse tipo de protecionismo humilhante, pois não concordam com o atestado de inferioridade étnica, até porque são frutos do amor de pais e mães das diferentes origens; quando os olham, sentem orgulho de ambos, sem discriminá-los, nem ordená-los. Como ficou demonstrado no 46º Congresso Nacional de Genética, estudos indicam que 45 milhões de brasileiros têm herança genética dos silvícolas e que praticamente não há afro-descendentes sem miscigenação no Brasil. Assim, raramente algum brasileiro, com raízes profundas, poderá dizer: “Sou 100% branco” ou “Sou 100% negro”, mas todos podem escrever nas suas camisetas: “Sou 100% brasileiro”. Ora, as ações judiciais, inicialmente voltadas para as vagas nas universidades, passam a confrontar gente de tez mais clara e mais escura, produzindo uma dicotomia negativa, incentivando a intolerância racial, aquela tratada no início deste texto, que abominamos, além de passarmos a ter cidadãos de primeira e segunda classe. Inadmissível entre brasileiros. Já a UFRJ dá um passo adiante, quando está pretendendo criar cotas para gente pobre advinda das escolas públicas, onde estão os brasileiros de todas as origens. Ser pobre é uma condição de inferioridade econômica, mas não de etnia. Apoio ao ensino e criação de emprego farão melhorar a mobilidade social. Outros tentaram demonstrar superioridade racial e não deu certo. Ernesto Caruso é Coronel Reformado do EB. Este segundo artigo, “Cotas Humilhantes”, foi publicado no jornal O Farol, em abril/2004. Artigo no Alerta Total www.alertatotal.net Por Ernesto Caruso

Os dois supremos.


    Dirceu Ayres


Velho advogado e professor receiam o protagonismo político atual do STF, que passou a legislar do aviso prévio à relação entre homossexuais. Um dos mais importantes pilares da atual Constituição foi a conformação de um notável equilíbrio de poderes, com mecanismos para evitar invasão de competências. O Supremo Tribunal foi guindado expressamente a "guardião da Constituição" (artigo 102), com integrantes escolhidos por um homem só (artigo 101, § único), o presidente da República, que é eleito pelo povo (artigo 77), assim como os integrantes do Senado e da Câmara (artigos 45 e 46). O Congresso Nacional tem poderes para anular quaisquer decisões do Executivo ou do Judiciário que invadam a sua função legislativa (artigo 49, inciso XI), podendo socorrer-se das Forças Armadas para mantê-la (artigo 142), em caso de conflito. Há, pois, todo um arsenal jurídico para assegurar a democracia no nosso país. Ora, a Suprema Corte brasileira, constituída no passado e no presente por ínclitos juristas, parece hoje exercer um protagonismo político, que entendo contrariar a nossa Lei Suprema. Assim é que, a partir dos nove anos da gestão Lula e Dilma, o Pretório Excelso passou a gerar normas. Para citar apenas alguns casos: empossar candidato derrotado -e não eleito direta ou indiretamente- quando de cassação de governantes estaduais (artigo 81 da Constituição); a fidelidade partidária, que os constituintes colocaram como faculdade dos partidos (artigo 17, § 1º); o aviso prévio (artigo 7º, inciso XXII); a relação entre homossexuais (artigo 226, § 3º); e o aborto dos anencéfalos (artigo 128 do Código Penal). Tem-se, pois, duas posturas julgadoras drasticamente opostas: a dos magistrados de antanho, que nunca legislavam, e a dos atuais, que legislam. Sustentam alguns constitucionalistas que vivemos a era do neoconstitucionalismo, que comportaria tal visão mais abrangente de judicialização da política. Como velho advogado e professor de direito constitucional, tenho receio dos avanços de um poder técnico sobre um poder político, principalmente quando a própria Constituição o impede (artigo 103, § 2º). Nem se argumente que ação de descumprimento de preceito fundamental - de cuja redação do anteprojeto participei, ao lado de Celso Bastos, Gilmar Mendes, Arnoldo Wald e Oscar Corrêa - autorizaria tal invasão de competência, visto que essa ação objetiva apenas suprir hipóteses não cobertas pelas demais ações de controle concentrado. Meu receio é que, por força dos instrumentos constitucionais de preservação dos poderes, numa eventual decisão normativa do STF de caráter político nacional, possa haver conflito que justifique a sua anulação pelo Congresso (artigo 43, inciso XI), o que poderia provocar indiscutível fragilização do regime democrático no país. É sobre tais preocupações que eu gostaria que magistrados e parlamentares se debruçassem para refletir. *IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 77, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio. BLOG DO MARIO FORTES

Enquanto isso na corte do Hell de Janeiro...


      Dirceu Ayres

Sérgio Cabral, Fernando Cavendish em Paris. O Governador Sérgio Cabral em um ataque de Tupiniquismo Rastaquera, é flagrado fazendo macaquices diante do Hotel Ritz em Paris, ao lado de ninguem menos que Fernando Cavendish. Ou, o dono da Delta contrutora, que também era dono do helicóptero que caiu na Bahia onde a nora do Cabral morreu junto a mais outras seis pessoas. Que por sinal ele também é dono da casa numa praia baiana onde a família do Cabral iria passar um bucólico final de semana, se o Helicóptero não tivesse caido e estragado a festa. E a Delta construtora é a maior "parceira" do governo nas obras do PAC no estado do Hell de Janeiro, que coincidentemente é governado pelo Sérgio Cabral que é apadrinhado político do desgoverno das Ratazanas Vermelhas, que são maioria na infame CPMI do Carlos Cachoeira, e que até agora ninguém fez ligação entre o Cachoeira e o Cabral, apenas para não embassar o "brilho" da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Ou seja: Essa CPMI é uma baita fraude apenas

Ainda sobre cotas raciais.


     Dirceu Ayres


Sabem aquele princípio de que todos são iguais perante a Lei? Podem esquecer. Graças ao STF, que no dia 25 validou por unanimidade a tese de que o sistema de cotas raciais nas universidades é constitucional, esse princípio sagrado do Direito e da Democracia virou letra morta. A partir de agora, está instituído oficialmente que há, no Brasil, cidadãos e cidadãos – ou cidadãos e "afro-descendentes". Lembram ainda daquela conclusão científica, a que se chegou depois de anos de estudo, e que foi considerada um importante avanço humanista quando divulgada há alguns anos, segundo a qual o conceito de "raça" foi descartado como uma ficção racista que não tem nada a ver com a biologia e quem tem raça, portanto, é cachorro? Pois é. Podem esquecer isso também. De acordo com as incelenças togadas do STF, o racismo é algo que deve ser não execrado, mas aplaudido. Abaixo Nelson Mandela! Abaixo Martin Luther King! Viva Hitler! Viva Goebbels! Viva Gobineau! Quem acompanhou a votação da matéria no STF sabe do que estou falando. O principal tribunal do país, que já decidira mandar às favas a Constituição em nome da "união homoafeativa" – revogando, assim, o Artigo que trata da organização familiar e instituindo uma terceira categoria sexual –, resolveu por bem avalizar a separação racial no Brasil. E com argumentos, digamos, "progressistas", "do bem". Vejamos os votos de cada magistrado. O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, justificou seu voto dizendo que “os erros de uma geração podem ser revistos pela geração seguinte e que é isto que está sendo feito”. Espero sinceramente que Ayres Britto esteja correto. Tanto que não perdi ainda a esperança de que a próxima geração corrija o que o STF fez na última quinta-feira. Aguardo o dia em que os pósteros restituirão a igualdade de todos perante a Lei. Ainda assim, fiquei intrigado com essa reedição da teoria do pecado original: a que "erros de gerações passadas" o ministro estaria se referindo? Se está falando da escravidão, acho justo que se corrija esse erro histórico. Poderíamos começar exigindo indenizações dos descendentes dos faraós por séculos de escravismo no Egito. Ou, se não quisermos retroceder tanto no tempo, dos mercadores de escravos africanos, muitos dos quais – vejam que coisa! – eram... Negros! Quem vai corrigir os erros de gerações passadas de donos de escravos, como era – descobriu-se há pouco – Zumbi dos Palmares? Os descendentes de imigrantes japoneses? Outro jurisconsulto, Ricardo Lewandowski, afirmou que o sistema de cotas em universidades “cria um tratamento desigual com o objetivo de promover, no futuro, a igualdade”. Entendi. É a famosa tese de que é necessário promover a desigualdade agora em nome de uma igualdade num futuro indeterminado... É, já tentaram isso antes, e deu no que deu. Por que não garantir a igualdade hoje, e ponto final? Luiz Fux disse que “não se trata de discriminação reservar algumas vagas para determinado grupo de pessoas”, e afirmou: "É uma classificação racial benigna, que não se compara com a discriminação, pois visa fins sociais louváveis". Ah, bom! Anotem aí: separar as pessoas pela cor da pele, criando um tribunal de pureza racial, não é discriminação, mas uma "classificação racial benigna"… E isso porque, como diz o ministro Fux, "visa fins sociais louváveis". Que fins sociais seriam estes? Favorecer, com 20% das vagas garantidas, quem se declarar, e for considerado, "negro" ou "pardo"... Muito louvável, não? Seguindo o voto do relator, Rosa Weber disse que o sistema de cotas “visa dar aos negros o acesso à universidade brasileira e, assim, equilibrar as oportunidades sociais”. Pensei que o sistema que visa a dar aos estudantes – negros ou não – acesso às universidades já tinha sido criado: chama-se vestibular. Também acreditava que ser negro no Brasil era uma questão mais de opinião do que de cor de pele propriamente dita. Mas deixa pra lá. E quanto ao mérito pessoal? Deixa pra lá também. Outra ministra Cármen Lúcia, justificou seu voto favorável às cotas citando duas histórias pessoais sobre marcas deixadas pela desigualdade na infância. Reminiscências pessoais, sobretudo se forem da infância, são uma arma infalível. Espero que Carmen Lúcia tenha sido pelo menos original, e não tenha apelado para estórias como a da amiguinha negra que foi barrada numa festinha de aniversário... Até porque não é com cotas raciais que se vai resolver esse tipo de coisa. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa citou um julgamento da Suprema Corte americana que validou o sistema de cotas para negros nos Estados Unidos. Joaquim Barbosa é o único ministro do STF que poderia ser considerado negro. Deve ser por isso que ele resolveu citar a Suprema Corte dos EUA, país onde as relações raciais são um tantinho diferente. Lá, eles tiveram segregação nas escolas, as leis Jim Crow e a Ku Klux Klan. Aqui, tivemos samba, feijoada e carnaval. Se Barbosa tivesse se lembrado que estava votando para institucionalizar o racismo no Brasil, um país de mestiços, e não nos EUA, talvez tivesse mudado seu voto. Já Cezar Peluso não acha que a reserva de vagas segundo o critério racialista fira o princípio da meritocracia. Segundo ele, o que impede as pessoas de entrarem nas universidades não é uma educação de baixa qualidade, mas a cor da pele, ou a auto-declarada cor da pele. É o fato, enfim, de ser "afro-descendente", e não a pobreza ou outras dificuldades econômicas. Argumento perfeito. Quer dizer o seguinte: se Peluso tivesse nascido com a tez um pouco mais escura, ou com o cabelo pixaim, não teria chegado a ministro do STF. Do mesmo modo, se Pelé tivesse nascido branco, não teria sido Pelé. Muito lógico, não? O único ministro que esboçou alguma crítica ao modelo de cotas, tal como já adotado há alguns anos pela UnB, foi Gilmar Mendes. Ele tentou argumentar que tal sistema pode gerar distorções e perversões. Pode, não, ministro: já está gerando. Irmãos gêmeos já foram separados na UnB pelo critério racialista – um havia se declarado o “afro-descendente”; outro, não. Mendes também votou pela constitucionalidade das cotas. Celso de Mello, por sua vez, disse que “ações afirmativas estão em conformidade com Constituição e com Declarações Internacionais subscritas pelo Brasil”. Foi seguido por Marco Aurélio Mello. Surge daí uma dúvida: se as cotas estão conformes à Constituição, certamente não estão com o Artigo 5, que diz que todos são iguais perante a Lei. Quanto a declarações internacionais subscritas pelo Brasil, gostaria de saber em qual delas está escrito que se deve privilegiar indivíduos pela cor da pele. Porque foi isso, senhores, que os ministros acabaram de aprovar! Li que, durante a votação no STF, um índio presente na platéia teve de ser retirado pelos seguranças porque estava perturbando a sessão, gritando que deveriam ser reservadas cotas semelhantes também para índios. Eu, que tenho cá uma gota de sangue índio, já estou pensando em protocolar um pedido para ser beneficiado por esse sistema maravilhoso. Só estou na dúvida se, pelo critério das cotas, eu teria direito a 50%, ou a 25%, ou a 15% das mesmas, já que minha ascendência indígena se perde nas brumas do tempo... Como ocorre com a maioria dos brasileiros, que, como dizia Gilberto Freyre, trazem todos, mesmo o loiro de olhos azuis, a marca do negro, sou um ser racialmente tão definido quanto a sexualidade de muitos artistas. Tenho uma sugestão aos senhores ministros do STF: por que não criar, estimulados pelo índio que queria apito, cotas para pessoas que se declararem incolores, ou sem raça definida? Ou para torcedores do Ferroviário? Por que não? Estes, pelo menos, eu sei que existem. Ao contrário da auto-declarada "raça" batizada de "afro-descendente", algo real somente na cabeça de militantes políticos e dos juízes do STF rendidos ao politicamente correto.* Por Prof. Gustavo no Blog do Contra BLOG DO MARIO FORTES