sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Voto Histórico do Ministro Celso Mello



       Dirceu Ayres

Mensalão: Trechos do voto histórico do ministro Celso de Mello * Quero registrar que o STF está julgando a presente causa da mesma forma que sempre julgou os demais processos que foram submetidos sua apreciação. Sempre respeitando os direitos e garantias fundamentais que a Constituição assegura a qualquer acusado, observando ainda, nesse julgamento, além do postulado, os parâmetros jurídicos, muito menos flexibilizando direitos fundamentais a quaisquer que sejam os réus e quaisquer que sejam os delitos. * E isso é o que entre nós prevalece porque se impõe a todos os cidadãos dessa República um dever muito claro: a de que o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper. * (...) Este processo criminal, senhor presidente, revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios pessoais* (...). A conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, maculou o próprio espírito republicano. Em assuntos de Estado ou de governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético e nem o oportunismo podem justificar práticas criminosas, como as ações de corrupção do alto poder executivo ou de agremiações partidárias. (...)* É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa pela virtude civil do desejo de viver com dignidade. E pressupõe-se que ninguém poderá viver com dignidade em uma República corrompida (...). Diz o professor Celso Laffer "numa República, o primeiro dever do governante é o senso de Estado, vale dizer, o dever de buscar o bem comum e não o individual ou de grupos. E o primeiro dever do cidadão é de respeitar os outros. (...)" * O conceito de República aponta para o consenso jurídico do governo das leis e não do governo dos homens, ou seja aponta para o valor do Estado de Direito. O governo das leis obstaculiza o efeito corruptor do abuso de poder, das preferências pessoais dos governantes por meio da função equalizadora das normas gerais, que assegura a previsibilidade das ações pessoais e, por tabela, o exercício da liberdade (...). * E numa República as boas leis devem ser conjugadas com os bons costumes dos governantes e dos governados que a elas dão vigência e eficácia. A ausência de bons costumes por parte dos governantes leva à corrupção, que significa destruição (...). O espírito público da postura republicana é o antídoto do efeito deletério da corrupção (...). * Nós sabemos que o cidadão tem o direito de exigir que o estado seja dirigido por administradores íntegros e por juízes incorruptíveis. O fato é que quem tem o poder e a força do estado em suas mãos não tem o direto de exercer em seu próprio proveito. * É importante destacar as gravíssimas conseqüências que resultam do ato indigno e criminoso do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto, comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou outras vantagens. Só vale destacar, de passagem, senhor presidente, a gravidade das conseqüências do ato do parlamentar que se deixa corromper. Conseqüências de natureza penal, constitucional e também institucional. Mas vale pensar sobre a validade ou não do ato legislativo decorrente de corrupção parlamentar (...) Essa é uma situação que se aplica, claramente, às sentenças quando proferidas por juízes corruptos. O eminente ministro Fux aí está para confirmar este aspecto que é muito delicado. Alguns autores sustentam que haveria inconstitucionalidade no ato legislativo decorrente de corrupção parlamentar... * Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar profundamente levianos quanto à dignidade e à respeitabilidade do Congresso Nacional, atos de corrupção alimentados por transações obscuras, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis dessa república porque esses vergonhosos atos que afetam o cidadão comum privando-o de serviços essenciais, colocando-os à margem da vida, esses atos significam tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente à margem do sistema funcional do processo democrático e comprometendo-o. Transcrito do Blog do Noblat

Ao pé do bispo


             
      Dirceu Ayres

Os advogados de defesa não têm o que dizer nem o que fazer diante da consistência das decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão. Pouco ou quase nada lhes resta além de anunciar recursos a cortes internacionais. Com isso, fornecem algum discurso político a seus clientes, mas na prática a ideia equivale mais ou menos a reclamar ao bispo. Gente que entende do assunto explica que a Corte Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) - o foro escolhido para a anunciada reação - pode condenar os países associados quando há violação dos direitos humanos, entre os quais está o julgamento tido como injusto. Nesse princípio se inclui o direito do réu a ser julgado por ao menos duas instâncias. É nisso que os acusados agora se apoiam. Ocorre, porém, que a jurisprudência da OEA considera como exceção os casos em que o julgamento é feito em instância única pela mais alta corte do País. Justamente o que acontece no caso em exame no Supremo. Esse ponto foi abordado no primeiro dia de julgamento, em 2 de agosto, quando Márcio Thomaz Bastos apresentou questão de ordem sobre o desdobramento da ação para outras instâncias. Na ocasião, o decano do STF, Celso de Mello, explicou a jurisprudência da OEA. Esclareceu e deveria, com isso, ter encerrado o assunto no qual os advogados insistem inutilmente. Número ímpar. A resolução dos casos de empates divide tão profundamente os ministros do Supremo, que há uma tendência a esperar pela posse de Teori Zavascki. Isso se houver outros e mais importantes impasses além do resultado de 5 a 5 no julgamento de José Borba (ex-líder do PMDB na Câmara) por lavagem de dinheiro. Esse caso, segundo avaliação corrente no STF, pode ser resolvido com a mudança do voto de algum ministro. Há a impressão de que Dias Toffoli talvez "caminhe" da condenação para a absolvição. A recomposição das 11 cadeiras e a participação de Zavascki seria a solução menos traumática em nome da paz n Saneamento. O procurador-geral Roberto Gurgel certamente será criticado por ter considerado "salutar" a perspectiva de que o julgamento do mensalão venha a influir no resultado da eleição de domingo. Ademais. O PT não estaria há dez anos no poder se no partido mandasse o tesoureiro a Corte. Será acusado de "parcialidade", por esperar apenas o óbvio: que o eleitor junte A com B e tome suas decisões levando em conta as questões que estão sendo debatidas no Supremo. Não necessariamente para rejeitar candidatos apenas por serem ligados aos personagens em julgamento. Mas para fazer a escolha com mais rigor em relação à conduta daqueles que serão governantes no Executivo e seus representantes no Legislativo. Há candidatos dos partidos envolvidos no processo que nada têm a ver com os crimes julgados no Supremo, assim como há outros ligados a legendas que não estão no processo, cujos comportamentos e vidas pregressas não valem um mandato. Se escândalos anteriores tivessem influído em pleitos seguintes, haveria menos candidatos fichas-sujas e talvez o ambiente já estivesse bem melhor. A eleição é o momento ideal para se discutir essas coisas. Vacina. O ministro Ricardo Lewandowski não parou de repetir: "Vou julgar nos autos". Indelicado com seus pares que por suposto votariam fora deles. O revisor pareceu aplicar um antídoto à hipótese de terminar isolado, marcando posição em prol da legalidade. Dora Kramer - O Estado de S.Paulo
OS PODEROSOS DO STF

Marcos Valério soltará semana que vem bomba que compromete ainda mais a cúpula petista com Mensalão?


                   
     Dirceu Ayres

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net Leia também o site Fique Alerta – www.fiquealerta.net Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net A ilha da fantasia cercada e refém de políticos corruptos - como a ironia política costuma definir Brasília - tem uma previsão de tempo tempestuosa para a cúpula dos mensaleiros. Semana que vem, revoltado com a enorme chance de ser condenado a muitos anos de prisao, o publicitário Marcos Valério deve vazar informações bombásticas que podem agravar ainda mais a situação daqueles que realmente comandaram o Mensalão – incluindo quem sequer figurou como réu na Ação Penal 470. Era o boato que circulava ontem no Senado. Ontem, ficou claro que José Dirceu de Oliveira e Silva tem tudo para ser condenado, junto com os companheiros José Genoíno e Delúbio Soares, pelo crime de corrupção ativa no esquema do Mensalão. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal tende a derrubar a tática defensiva petista de jogar apenas sobre Delúbio toda a responsabilidade sobre a gestão de recursos financeiros para a compra de votos de parlamentares. Por enquanto, Delúbio perde por quatro votos, e Dirceu e Genoíno, por 3 a 1. Outros seis ministros votam segunda-feira, na pós-ressaca eleitoral. Quem saiu ontem tanto ou mais derrotado que os defensores petistas foi o ministro Ricardo Lewandowski. Como de costume, e acabou se contradizendo, tentando desmoronar a tese da compra de votos, já sacramentada pela maioria do STF, incluindo ele mesmo. O relator também fracassou na pregação da inocência de Dirceu e Genoíno, alegando falta de provas para incriminá-los. Lewandowski se desgastou ao sustentar a tese lulista de que o “mensalão não existiu”. Pior ficou perante os colegas quando votou que o Ministério Público não apresentou nada além de “ilações” sem eco nos autos. Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux, em votos técnicos, implodiram a revisão mal feita de Lewandowski sobre o pedido condenatório do relator Joaquim Barbosa. Rosa e Fux pediram a condenação de Dirceu e José Genoino. Rosa mandou muito bem: "O ordinário se presume, só o extraordinário se prova". Fux frisou que que “a prova nem sempre é direta”: “Nós juízes nos valemos de regras de experiência. Será que nestas condições seria possível não saber? Isso o Supremo Tribunal de Portugal afirma que pode ser considerado prova aquele juízo de referência razoável”. Rosa Weber e Luiz Fux também deixaram claro que não dá para acreditar na tese de que Delúbio Soares fizesse tudo sozinho, que montasse um esquema para comprar parlamentares sem o conhecimento da cúpula petista. Rosa foi direta e objetiva, al lembrar que “sem corruptor não há corrompido”. Contrariando totalmente Lewandowski, a ministra ressaltou que o plenário do STF reconheceu o repasse de vantagens indevidas a parlamentares da base aliada do governo Lula e também reconheceu a ocorrência de crime de corrupção passava. Assim, ela sacramentou não só a cristalina existência do Mensalão, como a culpa conjunta de Dirceu, Delúbio e Genoíno. Só faltou citar o verdadeiro chefão... Rosa Weber desmoronou facilmente a falaciosa tese de que Delúbio Soares praticou sozinho e por conta própria o crime de corrupção ativa com o repasse de dinheiro a parlamentares da base aliada do governo Lula: “Com relação especificamente a Dirceu e Genoíno, digo eu, definida a responsabilidade de Delúbio pelos crimes de corrupção ativa, resta saber se os demais também teriam responsabilidade. A partir do momento que ele (Delúbio) assumiu a responsabilidade, negou o envolvimento de qualquer outra pessoa do PT. Segundo ele, por conta própria teria resolvido obter empréstimos junto às empresas de Marcos Valério. Nem Genoíno nem Dirceu saberiam do que ele estava fazendo. Com todo o respeito, não é possível acreditar que Delúbio sozinho teria comprometido o PT com dívidas de R$ 55 milhões e teria repassado aos partidos da base aliada. Quando os repasses foram acordados, seria então de se concluir que Delúbio seria o principal artífice dela e que ele teria de fato uma mente privilegiada, até me lembrei de um poema lindo, O homem só, mas não consigo acreditar nisso. Seria ainda ignorar que os valores repassados teriam origem remota de crime de peculato e financeiro”. Rosa destacou que tudo denunciado pelo Ministério Público se encaixou como um quebra-cabeça:  “O restante das provas: as declarações incriminatórias de Jefferson e os vários indícios da ligação de Dirceu com Valério, ilustrado com os favores prestados à ex-esposa de Dirceu, com a viagem de Valério para a obtenção de recursos ilegais, fecha o quebra-cabeças. Para mim, existe prova, acima de qualquer dúvida razoável, de que Delúbio não pode ser responsabilizado sozinho. E considero a responsabilidade de Dirceu, devendo responder por nove crimes de corrupção ativa”. Razões de culpa Luiz Fux votou que é absolutamente impossível dissociar o apoio político do financeiro: “Então, evidentemente que esse apoio financeiro veio em função de um apoio político. Então, há vários elementos aqui arrolados que me carreiam a paz necessária para também julgar procedente a acusação em relação ao réu José Genoíno”. Também ratificou a tese de Dirceu como articulador político: ”Em relação ao primeiro denunciado, José Dirceu, conclui que efetivamente ele é responsável pelo crime de corrupção ativa. O elemento mais tênue das provas que se têm aqui são as regras da experiência comum, no sentido de que, pelas reuniões a que compareceu, pelos depoimentos prestados, evidentemente que este denunciado figura como articulador político desse caso penal, até pela sua posição de proeminência no partido e de destaque no governo”.
Outros que dançaram Seguindo o revisor Lewandowski, Rosa Weber e Fux pediram a condenação de Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos por corrupção ativa.Absolvido pelo revisor, Rogério Tolentino foi condenado pelos ministros Rosa e Fux. Anderson Adauto e Geiza Dias foram absolvidos pelos quatro ministros que votaram até ontem. A insustentável defesa do revisor Lewandowski se queimou com os colegas ao defender a tese lulista de que o mensalão não existiu: “Corroborando as conclusões, também colho dos autos que alegada compra de votos não teria existido. Vários deputados afirmaram que nunca ouviram falar neste esquema chamado mensalão e se manifestaram no sentido contrário ao que diz o MP. Essas votações foram feitas publicamente”. Gilmar Mendes e Marco Aurelio não aguentaram e questionaram a contradição do relator. Fogo contra fogo O ministro Marco Aurélio ironizou Lewandowski com uma pergunta sobre a autonomia de Delúbio para decidir sozinho sobre a corrupção a parlamentares:
— Vossa excelência imagina que um tesoureiro de um partido político teria essa autonomia?
— Ao contrário do que já foi dito, eu não acredito em Papai Noel, mas disse que é possível que eles tenham cooperado a mando de alguém, mas este alguém precisa ser identificado — respondeu Lewandowski. Mello provou novamente:
— Esse alguém não estaria denunciado no processo?
— Não, não é isso (...) Insisto que a lista de projetos de lei, data vênia, apresenta sabor lotérico da legada prática dos delitos da denuncia. Vou adiante dizendo que não há prova absoluta e digo mais: a tese da compra de votos é tão frágil como podem ser vislumbradas.  Gente Inocente Logo no começo de seu longo voto, que tomou uma tarde inteira, Lewandowski já indicava que tentaria aliviar a barra de Dirceu e Genoíno, filosofando: “Reafirmo minha fé e convicção em princípios fundamentais, o qual o ônus da prova compete exclusivamente ao MP a acusação e o respeito à ampla defesa do contraditório e o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, subscrita sob a égide da ONU, e a crença que o processo penal moderno desde o advento do Iluminismo, constituiu o marco civilizatório importantíssimo, um instrumento de defesa do cidadão contra o arbítrio do Estado”. O ápice foi quando pregou que não há provas objetivas contra Dirceu:“São ilações que não encontram eco nos autos. Não há uma prova documental, nenhuma prova pericial que comprove tal fato, muito embora o processo tenha se arrastado por sete longos anos. O que existe são testemunhos. Muitos deles, senão a maioria, desmentidos cabalmente diante de um magistrado. Tudo aqui contra o réu se baseia em ouvir dizer, em reuniões das quais ele teria supostamente participado. Esta é a prova contra o réu José Dirceu”. Como publicamos ontem no twitter, só faltou Lewandowski lançar a candidatura de José Dirceu à sucessão de Bento 16, com direito ainda a beatificação... Perguntinha sem resposta até agora Dirceu, Delúbio e Genoíno agoram sozinhos na prática de corrupção ativa?  Ou havia um chefão acima deles? Eis a misteriosa pergunta que, pelo menos no julgamento desta Ação Penal 470, tem tudo para não ser respondida com a devida clareza... Denunciando o chefão Confira no YouTube a entrevista da correspondente do The Brazilian Post, Marta Serrat, com a empresária Ana Prudente, que teve a coragem de protocolar um pedido de impeachment contra o ex-presidente Luiz Inácio Lulla da Silva, quando o esquema do Mensalão foi descoberto em Brasília. Não deixe de ver e compartilhar este vídeo, pois o Brasil precisa de bons exemplos para que juntos, possamos mudar muitas coisas neste país de corruPTos... http://www.youtube.com/watch?v=N8R_rkqvzVs&feature=youtu.be A ação contra Lula, providencialmente negada naqueles tempos pelo mesmo STF que agora pune rigorosamente os mensaleiros, foi montada pelo advogado Luciano Blandy. Nova versão da piada Para quem gosta de brincar com 140 caracteres no twitter, eis a nova versão da piadinha já reproduzida aqui neste Alerta Total: “Twittada pornopolítica: Ele: "Quero casar com você. “Sou deputado petista há 10 anos e honesto”. Ela: "Sou prostituta há 20 anos e virgem". Uma dupla assim é para viver, feliz para sempre, contando mentiras-verdadeiras...Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. O Alerta Total tem a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de novos valores humanos, pela análise política e estratégica, com conhecimento criativo, informação fidedigna e verdade objetiva. Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog e podcast Alerta Total: www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos.A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento. © Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 5 de Outubro de 2012.

Dilma e a Islamofobia


             
     Dirceu Ayres

Simplesmente vergonhoso Dilminha na ONU. Dilma, a Islamofobia.... e o filme de Maomé!!!! Um dos mais desastrosos e medíocres discursos feito por um estadista brasileiro nas Nações Unidas. "Nunca vi uma coisa tão descabida fora da realidade, como a afirmação da presidente Dilma Rousseff, de que no ocidente existe uma Islamofobia. Pergunto: Em que nação do ocidente houve o impedimento para a construção de uma mesquita? Em que n ação do ocidente um islâmico é proibido de praticar a sua fé? Em que nação do ocidente eles são perseguidos, presos, e ateiam fogos em suas mesquitas? Que declaração estúpida da presidente, querendo fazer média com as nações muçulmanas. Por que em qualquer país democrático do ocidente eles são livres para suas práticas religiosas." “A presidente Dilma perdeu sim, a oportunidade de falar da Cristofobia, onde nos países muçulmanos como Indonésia, Nigéria, Irã e etc… Pastores e cristãos são presos e assassinados, Igrejas com gente dentro são queimadas, proibição de abertura de igrejas cristãs, e uma verdadeira perseguição religiosa. A presidente perdeu a oportunidade de falar sobre isso, pois o Brasil é composto de 90% de cristãos, e aqui no nosso país não existe nenhum tipo de perseguição ou retaliação aos muçulmanos. QUE VERGONHA! A presidente Dilma perdeu a oportunidade de ficar de boca fechada sobre este assunto. Não vimos nenhum movimento dela em favor da libertação do pastor Youcef no Irã, preso pelos intolerantes islâmicos do Irã.""Quanto ao filme amador que ridiculariza fundamentos da fé Islâmica, eu tenho dito que no Brasil pode falar mal de Deus, diabo, pastor, padre, evangélicos, católicos, presidente, etc… Não se podia falar contra gay, e agora também contra o Islamismo. Nas novelas debocham de evangélicos e pastores, e no cinema mundial existem vários filmes e documentários debochando da fé dos evangélicos e dos católicos. Ninguém fala nada, ninguém diz nada, e ainda se utilizam do Estado Democrático de Direito, onde a crítica é livre – e eu concordo com isto. Será que a democracia esta se dobrando ao terror, e ao medo de retaliações sanguinárias, das ameaças provindas de extremistas religiosos islâmicos? Que vergonha um juiz ir contra a constituição brasileira e mandar retirar um filme de quinta categoria que debocha do Islã. Sejam nós, evangélicos, católicos, islâmicos, espíritas, e etc.. Temos que entender que no Estado Democrático de Direito estamos sujeitos ao deboche, à crítica, à contradição, e que também temos o direito, segundo nossas convicções, de utilizarmos os mesmos princípios. Não podemos nos dobrar a nenhum tipo de radicalismo que fere os princípios democráticos. Como disse o presidente Obama: “O filme é ridículo e repugnante, mas nada está acima da liberdade de expressão”. " Silas Malafaia.

Mensalão do PT: ministros questionam Lewandowski indicando a condenação de José Dirceu por corrupção ativa.




    Dirceu Ayres

Integrantes do Supremo Tribunal Federal emitiram vários sinais, durante a sessão desta quinta, 4, de que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu será mesmo condenado por corrupção ativa de deputados que venderam seus votos para aprovar no Congresso projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - entre os quais as reformas tributária e previdenciária. Além dos três votos favoráveis - até agora - à responsabilização de José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoino, pelo menos quatro ministros do STF que ainda não votaram questionaram trechos da conclusão do revisor do processo, Ricardo Lewandowski, que havia defendido a absolvição dos dois. Após dizer que o Ministério Público Federal não havia conseguido provar que José Dirceu comandou o esquema, Lewandowski enfatizou: “Não acredito em Papai Noel. Eu disse que é possível que tenham operado a mando de alguém. Mas não estou encontrando provas.” Marco Aurélio Mello interveio em seguida e indagou numa referência velada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não foi denunciado: “Não estaria denunciado no processo?” A idéia, segundo explicaram integrantes da Corte, é que ou Dirceu é culpado ou Lula deveria fazer parte da ação penal. Já o ministro Gilmar Mendes contestou o fato de, em sessões anteriores, Lewandowski ter condenado deputados por corrupção passiva, mas ter dito, ontem, que é contraditória a tese de compra de votos. “Não há contradição?”, questionou Mendes. Outra crítica ao voto do revisor partiu do presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, depois de Lewandowski afirmar que o delator do esquema, Roberto Jefferson, não confirmou perante a Justiça as acusações feitas em entrevistas e na CPI. “Ele não desmentiu. Ele confirmou”, corrigiu Britto. Decano do STF, o ministro Celso de Mello também contestou trechos do voto de Lewandowski. O revisor disse que não tinha identificado ato de ofício que comprovasse o envolvimento de acusados. Esse ato de ofício pode ser um documento, um ofício, uma assinatura e até uma decisão do réu, comprovando o envolvimento dele num esquema. “O MP apontou a reforma tributária e previdenciária”, disse Mello. “O fato de apontar não me impressiona. É preciso provar”, respondeu Lewandowski. Celso Mello também demonstrou discordar das conclusões do revisor sobre a chamada “teoria do domínio dos fatos”. De acordo com essa teoria, é possível condenar uma pessoa que não tenha executado diretamente um crime se houver indícios de que ela tinha domínio sobre o fato. Lewandowski replicou: “Não há nenhuma razão para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não estamos em situação excepcional, não estamos em guerra, não estamos em situação de convulsão intestina”. (Estadão) (Coturno Noturno)