quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Compra de votos no mensalão anula efeito da Reforma Previdenciária, decide juiz de MG.


         

    Dirceu Ayres

Com base na tese de que houve compra de votos no caso do mensalão, o juiz Geraldo Claret de Arantes decidiu anular os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 e restituir o benefício integral da viúva de um pensionista. A sentença é uma das primeiras a citar textualmente o julgamento da Ação Penal 470, no qual a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que parlamentares da base aliada ao primeiro governo do ex-presidente Lula receberam somas em dinheiro para apoiar os projetos da situação. Petição assinada por advogados afirma que julgamento do mensalão irá interferir nas eleições Genoino, Delúbio e Marcos Valério são condenados por falsidade ideológica em Minas Gerais Nunca fiz parte nem chefiei quadrilha, afirma Dirceu O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte entendeu que aprovação da Emenda Constitucional 41/2003 possui um “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a Reforma da Previdência e “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”. Para sustentar seu entendimento, o juiz lembra que o “voto histórico” do relator Joaquim Barbosa foi seguido pela maioria do STF. “A EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos”, diz a sentença, publicada no dia 3 de outubro [faça download da íntegra da decisão abaixo]. Diversos vícios podem afetar a lei: um deles é o vício de decoro. Há uma falta de decoro quando um parlamentar recebe qualquer vantagem indevida”, disse o juiz Antunes ao Última Instância, observando que há flagrantes violações da Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) e do Código de Ética e Decoro P  arlamentar (artigo 4º, inciso III, e artigo 5º, incisos II e III). Como efeito prático da sua decisão, a viúva de um ex-servidor público do interior mineiro terá direito à totalidade dos R$ 4.827 que seu marido recebia como pensionista aposentado enquanto vivo, e não mais os R$ 2.575 que estavam sendo creditados na conta bancária da viúva desde o falecimento de seu cônjuge, em julho de 2004.Sancionada em dezembro de 2003, a emenda constitucional trouxe grandes alterações ao regime previdenciário do país. Uma delas impôs regras mais rígidas para conceder na íntegra pedidos de paridade do benefício. Dessa maneira, como o ex-servidor faleceu seis meses após a promulgação da medida, e a Reforma da Previdência já estava em plena vigência, sua viúva não teria mais o direito ao valor total da pensão: durante mais de oito anos ela recebeu pouco mais da metade do montante do benefício. Em sua defesa, o Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais) sustenta que, como o “fato gerador” — falecimento do ex-servidor — ocorreu após a reforma, o direito à paridade não pode ser concedido. Da mesma maneira, o Ministério Público também opinou pela improcedência do mandado de segurança. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso da sentença. Ao oferecer a denúncia do mensalão, o MPF (Ministério Público Federal), cita a Reforma da Previdência como um dos momentos mais agudos do escândalo de corrupção descoberto em 2005. De acordo com a acusação, dias antes das votações da emenda na Câmara, seria possível verificar um aumento dos saques do Banco Rural; dinheiro este suspostamente utilizado para “comprar as consciências” dos parlamentares envolvidos no esquema. No julgamento da Ação Penal 470, o STF condenou sete réus por corrupção passiva, todos exerciam o mandato de deputado federal à época do esquema. Apesar de utilizar o julgamento do mensalão para justificar a sua sentença, o juiz Geraldo de Arantes afirma que produziria a mesma decisão caso não ficasse comprovada a corrupção pelo Supremo. Isto, pois a Reforma da Previdência — a qual o juiz classifica como “grande retrocesso” — mudou “as regras do jogo” de forma arbitrária e acabou por retirar direitos adquiridos pela viúva do ex-servidor. “A Constituição garante os direitos adquiridos”, afirma o juiz. E continua: “considero uma expropriação de propriedade privada. Um ato violentíssimo, de total impiedade com o cidadão”. O magistrado argumenta que um indivíduo qualquer, antes de entrar na vida pública, pondera todas as vantagens e desvantagens que os rumos da sua carreira profissional podem lhe causar: salário, carga horária, estabilidade, aposentadoria e pensão, por exemplo. Dessa forma, não pode haver “revisão unilateral” nas regras do contrato público que subtraia direitos adquiridos e reduza a remuneração do servidor. O cidadão não pode ser “pego desprevenido ao descobrir que, de um dia para o outro, perdeu o direito que acreditava ter”, diz o juiz, ao conceder o mandado de segurança. Arantes ainda critica o funcionamento do Estado brasileiro que, ao trocar o governo eleito, permite uma série de mudanças nas políticas implementadas, não raras vezes removendo direitos dos cidadãos. “As alterações ao alvedrio dos caprichos do príncipe deixaram de ser aceitas desde o fim da Idade Média”, observa o juiz, ao ressaltar que o sentimento de insegurança jurídica prevalece. Jogar luz O juiz mineiro, no entanto, reconhece que representa uma voz isolada entre seus colegas magistrados. “Minha posição diverge do entendimento do país. Mas ao juiz cabe averiguar o caso concreto, aplicando os princípios constitucionais, mesmo que não esteja de acordo com o entendimento atual das cortes”, afirma Arantes, que, ao longo de seus 16 anos como juiz, já passou também por varas da infância e da família. “Com uma ‘sentencinha’ simples dessa, quero jogar luz sobre certas discussões”, observa o magistrado. E completa: “o Direito é dinâmico; e cada juiz vitaliza o Direito”. Em sua decisão, Arantes exerceu o controle difuso da constitucionalidade ao julgar que a Reforma da Previdência é inconstitucional e, em função disso, deve ser anulada. Entretanto, sua sentença vale somente para o caso concreto, já que o controle concentrado da constitucionalidade cabe exclusivamente ao STF. Em última análise, é a própria Suprema Corte que deverá determinar se leis aprovadas durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula deverão ser anuladas, uma vez fixada a existência de corrupção no Legislativo. Juristas e algumas entidades já têm se manifestado a respeito do tema. O Psol, partido político criado por dissidências do PT, estuda a possibilidade de entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo para rever a Reforma da Previdência. Por outro lado, juristas da FGV ouvidos pelo Última Instância afirmam ser difícil comprovar perante a Corte a inconstitucionalidade das medidas. Seria preciso provar que o voto dos sete corrompidos foi decisivo para formar a maioria parlamentar que aprovou medidas na Câmara.

O mensalão existiu, então todos os atos do governo são ilegais, até a eleição da Dilmarionete Ducheff.


            
    Dirceu Ayres

Finalmente a farsa PTralha chega ao fim. O mensalão não só existiu, como condenou os três principais membros do PT envolvidos no bando de ladrões e vagabundos. Bem que eu gostaria de ver a cara do Sebento após a condenação de seus bate paus. Hoje, alguns ministros do STF lavaram a alma do sofrido povo Brasuca, mesmo os que votam no PT por pura ignorância ou simples manutenção de privilégios. Segundo o estatuto do PT, membros do partido quando condenados por algum crime tem que ser expulsos. Será que o partido das Ratazanas Vermelhas irá expulsar seus mais ilustres criminosos? Com a condenação desses pústulas o país entra em uma nova ordem, onde o recado está dado, vagabundo e corrupto que pretende sair candidato a político com a intenção de roubar, é bom colocar as barbas de molho. Abriram a porta das punições e a tendência e que essa novidade se torne coisa comum. A câmara fedemal está enrolando um bocado para cassar os mandatos de João Paulo Cunha e Waldemar da Costa Neto. O estatuto da câmara é claro, deputado condenado tem que ser cassado. Bem, ao final da sessão de hoje os votos dos ministros que condenaram os vagabundos vermelhos foram obras de arte patriótica, deram um banho de ética e moralidade, e ainda mais, mandaram um recado para o EX presidente Defuntus Sebentus, que aquela conversa de nada saber só cola em PTista vagabundo, jornaleiro amestrado e eleitor otário. O Sebentão só está fora desse angú, porque a oposição covardemente não fez o trabalho dela de cair matando e mostrar que ele sempre foi o chefe do bando, mesmo negando a existência dos crimes até o dia em que o primeiro corrupto foi condenado pelo STF. Agora, se o mensalão foi uma associação de políticos que receberam dinheiro público para votar de acordo com as vontades do governo do Sebento, e isso é comprovadamente crime. Pela lógica, todos resultados em atos do governo a partir deste dia são de alguma maneira ilegais. Assim como foram ilegais a reeleição do Sebento e a eleição da Dentuça. Pois eles usaram de meios criminosos para se perpetuarem no poder. Com a condenação dos quadrilheiros vermelhos o DESgoverno da Dilmarionete Ducheff é no mínimo imoral, para não dizer ilegal. E as leis votadas no congresso nesse tempo, terão validade? Afinal, elas são resultado de acordos bandidos para satisfazer os interesses do DESgoverno. Na minha opinião tudo que aconteceu no congresso fedemal após 2003 é eivado de ilegalidades. VIVA O BRASIL E PHOD@M-SE OS PTRALHAS!!!! (OMascate)

Em liberdade, o quadrilheiro e corruptor José Dirceu representam uma ameaça para a democracia.


          
    Dirceu Ayres
José Dirceu conspirou contra a democracia quando, no Executivo, montou uma quadrilha para comprar o Legislativo. Como corruptor, foi condenado por dez crimes. Agora o quadrilheiro ataca a decisão do Supremo Tribunal Federal, tentando mobilizar seus asseclas contra outro poder constituído. Sem dúvida alguma, José Dirceu é uma ameaça à democracia. Seria muito bom que o STF carregasse nas penas, para livrar o Brasil deste constante e renitente bandido. Abaixo, matéria da Folha de São Paulo. Duas horas após o Supremo condená-lo por formação de quadrilha, o ex-ministro José Dirceu divulgou nota em que acusa a corte de ameaçar a democracia ao puni-lo "sem provas". "Nunca fiz parte nem chefiei quadrilha", diz. Segundo Dirceu, "o que o Ministério Público fez e a maioria do STF acatou foi recorrer às atribuições" de ministro para acusá-lo e condená-lo como "mentor do esquema financeiro"."Fui condenado por ser ministro". Na nota, Dirceu repetiu o que disse domingo num almoço com amigos e militantes do movimento estudantil de 68: sua condenação abre precedente perigoso. Na nota, ele disse temer "que as premissas usadas no julgamento, criando uma nova jurisprudência na Suprema Corte, sirvam de norte para a condenação de outros réus inocentes país afora". "Minha geração, que lutou pela democracia e foi vítima dos tribunais de exceção, especialmente após o AI 5, sabe o valor da luta travada para se erguer os pilares da nossa atual democracia. Condenar sem provas não cabe em uma democracia soberana". Convidado para o almoço, o petista José Genoino sustentou o discurso de que o STF criou jurisprudência para perseguições políticas. Os dois admitiram a possibilidade de prisão, mas disseram que vão recorrer. Lembrando a luta contra a ditadura, Dirceu disse: "Pensei que tivesse encerrado esse capítulo da vida. Mas vou continuar lutando". Oferecido por Ana Corbisier, que integrou o Molipo (Movimento de Libertação Popular) ao lado de Dirceu, o almoço contou com cerca de 50 pessoas, companheiros de combate à ditadura, como José Luiz Del Roio. Segundo a anfitriã, tanto Dirceu como Genoino prometeram protestar publicamente contra o que classificaram como uma ascendência da imprensa sobre o STF, além de trabalhar pela "democratização" da mídia. O PT não deve punir seus ex-dirigentes condenados pelo STF. Embora o estatuto preveja expulsão de condenados em última instância por "crime infamante ou práticas administrativas ilícitas", não houve pedido de abertura de processo à cúpula nacional. (Coturno Noturno)

Para inocentar culpados, um hipócrita de carteirinha acusa o Supremo de hipocrisia.


     Dirceu Ayres


Inconformado com a condenação dos companheiros bandidos pelo Supremo Tribunal Federal, Lula repete de meia em meia hora seu diagnóstico sobre o julgamento do mensalão: “É uma hipocrisia”. O ex-presidente nunca escondeu que foge de leituras como o diabo da cruz, o vampiro da claridade e Dilma Rousseff da verdade. Pode-se deduzir, portanto, que nunca viu um dicionário a menos de um metro de distância. Se provavelmente ignora a grafia da palavra que anda recitando, Lula decerto desconhece seu significado. Alguma alma caridosa deveria fazer-lhe o favor de contar que, segundo o Aurélio, hipocrisia quer dizer fingimento, falsidade; fingir sentimentos, crenças, virtudes, que na realidade não possui. Derivada do latim e do grego, a palavra se aplicava originalmente à representação dos atores que usavam máscaras de acordo com o papel interpretado. Em 1997, por exemplo, Lula usava a máscara de chefe da oposição quando foi incluído no elenco de 52 protagonistas da História do Brasil entrevistados para um documentário patrocinado pelo BankBoston e produzido pela TV1. Numa das salas do Museu do Ipiranga, conversei por mais de uma hora com o então presidente de honra do PT. Ainda convalescendo da derrota que lhe impusera Fernando Henrique Cardoso três anos antes, já estava em campanha para o duelo de 1998.
Fiel ao script ditado pela máscara da vez, o entrevistado caprichou na pose de campeão da ética e da modernidade, pronto para erradicar a corrupção, o populismo e outras pragas que sempre infestaram a política brasileira. O vídeo mostra o que Lula disse sobre Jânio Quadros, FHC e o Congresso. “Enquanto o povo gostar de políticos como o Jânio, nós não saímos do atraso”, começa a discurseira. Confira três trechos: SOBRE JÂNIO: “Sabe, o populista barato, o autoritário, o que acha que as pessoas têm que ter um chefe que mande, que dê ordem, que use a chibata, sabe, que não tem respeito pelas pessoas, que grita com o jornalista, que ofende os adversários… Eu, pela minha formação política, jamais me prestaria a ser um político desse tipo”. SOBRE FERNANDO HENRIQUE: “Quando é que a pessoa começa a ficar ditador? É quando a pessoa se sente superior aos demais… sabe, quando a pessoa se sente superior às instituições, às organizações da sociedade civil, quando a pessoa começa a entender que não precisa ouvir mais ninguém, quando a pessoa só tem boca, não tem ouvido, a pessoa começa a ficar com atitude de ditador”. SOBRE O CONGRESSO: “Eu acho que o parlamento brasileiro funciona como uma espécie de bolsa de valores. A verdade é que as pessoas de boa índole, as pessoas sérias, as pessoas comprometida com as suas concepções ideológica são minoritárias no Congresso. Aquilo é um balcão de negócio”. Passados 15 anos, o entrevistado incorporou o que Jânio tinha de mais detestável, enquadrou-se no figurino que atribuiu equivocadamente a FHC e faz o que pode para tornar o Congresso mais cafajeste do que era em 1997. O farsante que agora acusa o STF de hipocrisia é um perfeito hipócrita. Mas este talvez hoje seja um dos seus traços menos repulsivos. Os outros são muito piores. *Augusto Nunes BLOG DO MARIO FORTES

Ministros que absolveram mensaleiros não participam da determinação das penas.

                                                                                        Dirceu Ayres

Relator do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Joaquim Barbosa, começou nesta terça-feira a definir a pena dos 25 réus condenados pelo chamado núcleo publicitário, com pessoas ligadas ao empresário Marcos Valério, considerado operador do esquema. Barbosa disse que os casos serão analisados de forma individualizadas. O sistema de votação foi anunciado após o plenário decidir que só vai definir o tamanho da pena (a chamada dosemetria) o ministro que votou a favor da punição dos acusados, ou seja, os ministros que votaram por absolver o réu, não votarão sobre sua pena. A decisão aconteceu após votação do plenário. Os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli defenderam a participação dos ministros que absolveram, mas foram vencidos pelos demais ministros, que formaram maioria. O ministro Celso de Mello disse que esse entendimento de quem absolve não participar já foi firmado anteriormente pelo plenário. "É um critério que vem prevalecido na Corte há pelo menos dois anos e meio, critério que vem sendo reafirmando em outras ações penais que precederam esse julgamento. É importante deixar claro esse ponto", disse. Para o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, a participação de quem inocentou representaria uma agressão ao entendimento do juiz sobre o mérito. "Se alguém vota pela absolvição, talvez atipicidade da conduta, seria uma violência à consciência do magistrado impor o sopesamento da posição inicial. O magistrado que se pronuncia pela absolvição não participa da dosemetria", afirmou. Mendes disse que no seu entendimento seria ideal a participação de todos os integrantes. "A participação de todos seria em benefício de quem foi condenado. Só registro meu voto mesmo que vencido porque o futuro a deus pertence", disse. (Folha Poder)