terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Luriam ameaça o povo que quer justiça pelo Feicebuqui.


    

     Dirceu Ayres

Agora a briga é familiar. Até a "robusta" filhota bastarda do EX presidente Defuntus Maracutaius, entrou na confusão e na presepada para defender as trampolinages do alcoviteiro papai. Lurian (háháhá, Lurian, mais uma vez a prova que pobre adora misturar nomes para dar à cria) Lulla da Silva, a robusta senhoura da fotinho ao lado, em sua página do feicebuqui, fez ameaças aos que querem ver o traste PTralha batendo com o costado na cadeia. Entre outras baboseiras, a filhota ONGueira do ex presidente disse que: "estão mexendo em um vespeiro" Em seus vômitos de insanidades, a filhota ainda insiste em dizer que mexer com seu amado papai, é mexer com 80% do povo brasileiro.Bem, minha querida e robusta criatura, mesmo que seu papai tivesse 80% de popularidade, nada iria adiantar acreditar que o povo iria para as ruas em defesa do seu trampolineiro "papis". Por dois motivos, O primeiro é porque o povo só vai para as ruas para festejar alguma coisa. Para protestar, ou mesmo para defender quem quer que seja é IMPOSSÍVEL!!! O brasileiro não tem o hábito de sair em passeata para porra nenhuma, e não terá para sair em defesa de um mentiroso e patético parlapatão apedeuta que na vida só aprendeu a levar vantagens sem ter que se esforçar para ganha-la. E o segundo, pelo que temos visto, nem a militontância do partido das ratazanas vermelhas anda motivada para fazer ainda mais papel de palhaço. Veja que o Zé Dirceu berrou aos quatro ventos que o povo iria às ruas em sua defesa e não conseguiram reunir nem cem otários que ainda acreditam nas mentiras e manobras perpetradas pela quadrilha que se formou em Brasília e que o MUNDO sabe quem é o chefe do bando. Tanto sabe, que algumas das palestras que seu papai iria fazer pelaí, já foram canceladas pelas empresas que contrataram. Ninguém mais quer ser visto ao lado do trampolineiro mór da pocilga. Assim que o barco começa a afundar os ratos são os primeiros a fugir, e rato vermelho é o que não falta no PT. Mas em vez de ir ao Feicebuqui para ameaçar uma revolta que nunca acontecerá, porque você não prestou contas dos DEZ MILHÕES que pegou para sua fajuta ONG que simplesmente desapareceu após a entrada dessa grana? E o dinheiro do Fome Zero que sumiu? Ou então abra suas contas para que a população veja o quanto você torrou de grana nos cartões corporativos que seu papai arrumou para seu uso, mesmo você não tendo cargo algum na presidência da república, ou no estado Brasuca. Em vez de ficar pagando de indignada e de aglutinadora de otário para defender bandoleiros, venha à público e abra suas contas e mostre o quanto vocês são honestos e que tudo o que dizem a respeito da sua família é coisa da imprensa golpista e dos reacionários pagadores de impostos da pocilga. Sem contar o quanto sua família PESA no erário público para manter seguranças da PF tomando conta de vocês. Oras, se vocês sabem que o papis tem 80% de popularidade, não há o que temer, portanto não precisam de babás da PF garantindo seu sono. Ainda mais sabendo que o povo Brasuca é de uma covardia e frouxidão estratosférica. E sinceridade, eu nem sei como é que sua família consegue dormir em paz sabendo o quanto vocês se apoderaram dos sofrido povo pobre, burro, e festeiro da pocilga. E devolva a grana da ONG como mostra de que você é uma pessoa séria e impoluta. Pois enfiar dez milhetas no bolso e depois ficar pagando de indignada é fácil. Dificil mesmo é mostrar a verdadeira cara de bolacha e abrir as contas para uma auditoria.. E PHOD@-SE!!! (O Mascate)

                                

    Dirceu Ayres

Mensalão: STF conclui o maior julgamento da sua história; venceu o estado de direito; perderam os chicaneiros. Ou: O que pode este livro!   Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, lêem o texto que rege o Brasil na sessão de 10 de dezembro (Foto: Fellipe Depois de 138 dias e 53 sessões plenárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta segunda-feira o maior julgamento criminal da história do país: o mensalão. No total, 25 réus do escândalo foram condenados por participar da mais criminosa trama de corrupção já montada num governo brasileiro, entre eles líderes do PT e do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Na última sessão do julgamento, a corte determinou que os três deputados federais -Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) - não poderão exercer seus mandatos após o trânsito em julgado da ação penal, o que deverá ocorrer no segundo semestre de 2013. Até o início da sessão de hoje, o placar sobre a perda dos mandatos estava empatado em 4 votos a 4. O voto decisivo foi dado pelo decano do tribunal, ministro Celso de Mello. “Não teria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer mandato parlamentar”, afirmou. “A perda do mandato parlamentar resultará da suspensão dos direitos políticos, causada diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à Casa legislativa meramente declarar esse fato extintivo do mandato legislativo.” Antes de começar a leitura do seu voto, Celso de Mello fez críticas indiretas ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que chegou a defender que a Casa poderia descumprir a decisão do STF. “É inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possui o necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma decisão transitada em julgado do órgão judiciário incumbido de atuar como guardião da ordem constitucional e quem tem o monopólio de dar a última palavra em matéria de interpretação da Constituição Federal”. “Não se revela possível que, em plena vigência do estado democrático de direito, autoridades qualificadas pela alta posição institucional que ostentam na estrutura de poder dessa república, possam descumprir pura e simplesmente uma decisão irrecorrível do STF”, disse Celso de Mello. “A insubordinação legislativa ou executiva ao comando emergente de uma decisão judicial, não importa se do Supremo Tribunal Federal ou de um juiz de primeira instância, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível, especialmente ante a definitividade e da peremptoriedade que se reveste a autoridade da coisa julgada. Qualquer autoridade pública que descumpra a decisão transgride a própria ordem constitucional e, assim procedendo, expõe-se aos efeitos de uma dupla e inafastável responsabilidade”, afirmou o magistrado.Prisão e recursos Ao todo, 13 réus, incluindo os petistas José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro petista, foram condenados à cadeia. Dirceu recebeu penalidade de dez anos e dez meses por ter coordenado uma quadrilha que, com o braço financeiro do Banco Rural e com a expertise do empresário Marcos Valério, movimentou 153 milhões de reais. Em um dos votos mais emblemáticos do julgamento, Celso de Mello resumiu a audácia, documentada nos autos, de políticos e empresários que atuaram na trama criminosa: “Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais. Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas conseqüências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do poder”. Embora o julgamento tenha sido concluído hoje, o tribunal tem 60 dias para publicar o acórdão, que resume todo o julgamento da penal, e, em seguida, é aberto prazo para que os réus possam apresentar recursos. É esperado ainda que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresente um pedido formal para a prisão dos condenados. Apesar de ainda ser possível apresentar recursos no próprio STF contra as sentenças do julgamento do mensalão, o Ministério Público argumenta que a prisão é justificável porque os apelos finais dos condenados não deverão mudar o conteúdo das condenações. “Tendo em vista a inadmissibilidade de qualquer recurso com efeito modificativo da decisão plenária, que deve ter pronta e máxima efetividade, a Procuradoria-Geral da República requer, desde já, a expedição dos mandados de prisão cabíveis imediatamente após a conclusão do julgamento”, disse o chefe do Ministério Público logo no início do julgamento, em agosto. O julgamento do mensalão foi o mais longo da história do Judiciário brasileiro. O caso Collor, por exemplo, classificado como histórico pelo próprio STF, demandou apenas quatro sessões plenárias. No recebimento da denúncia do mensalão, em 2007, foi preciso prazo de apenas cinco sessões. Por Reinaldo Azevedo Sampaio/SCO/STF) Por Laryssa Borges, na VEJA.com:

Adeus, mensaleiros corruptos.





     Dirceu Ayres

Com potencial para abrir uma crise com a Câmara, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), por 5 votos a 4, determinou nesta segunda-feira (10) a perda do mandato dos três deputados condenados no mensalão. A definição ocorreu com o voto do ministro Celso de Mello afirmando que a decisão terá que ser cumprida pela Câmara. "Não se pode minimizar o papel institucional do Supremo", disse. Isso, no entanto, deve ocorrer apenas quando não houver mais chance de recursos contra a condenação estabelecida pelo Supremo. A medida tem efeito para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), além de José Genoino que deve assumir uma vaga na Câmara no ano que vem na condição de suplente. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), já manifestou que em sua avaliação a Constituição prevê que a última palavra é do Legislativo e que uma interpretação contrária a isso representaria uma afronta à autonomia do Congresso. Para ele, a decisão do STF geraria um "impasse sem precedentes na história recente da política nacional". A maioria dos ministros entendeu que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato. Com isso, a perda é atribuição do Supremo e cabe à Câmara apenas formalizar a medida. Essa linha foi defendida pelos ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Para Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia deveria ser aplicado o artigo 55 da Constituição que determina que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, "por voto secreto e maioria absoluta". Na avaliação desses ministros, a cassação é da Câmara a, pois se trata de um juízo político. Eles entendem que a suspensão dos direitos políticos dos três deputados, conforme foi declarada pelo STF, impede apenas que eles disputem a reeleição. A questão foi definida com o voto proferido hoje pelo ministro Celso de Mello, que nas últimas duas sessões ficou afastado do tribunal por uma forte gripe. O ministro chegou a ser internado por dois dias com suspeita de pneumonia, mas, após exames, doença foi descartada. Para o ministro, é incompatível que uma pessoa condenada tenha mandato parlamentar. "Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujo os direitos políticos estejam suspensos", disse. "Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar", completou. Segundo Celso de Mello, em condenação superior a quatro anos ou em casos de crime contra a administração pública o Judiciário pode decretar automaticamente a perda do mandato. "A interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade administrativa contida no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário, por outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que quatro anos", disse. Ainda não há consenso entre os ministros sobre uma eventual punição à Câmara caso não cumpra a determinação do Supremo. O ministro aproveitou seu voto para criticar, sem citar o nome do presidente da Câmara, descumprimento de decisões do Supremo. Ele criticou corporativismo. "Equivocado espírito de solidariedade não põem justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá uma decisão do STF revestida da autoridade da coisa julgada. As partes interessadas sempre poderão valer-se dos recursos processuais. Para ele, a ameaça de descumprir um entendimento do STF é inadmissível e parte de quem demonstra "não possuir o necessário senso de institucionalidade". "A insubordinação legislativa a uma decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível", disse. Com a voz rouca, Celso de Mello disse que o Supremo ainda não tinha precedente sobre perda de mandato, que classificou de "verdadeiro litígio constitucional". A fala é uma resposta indireta às críticas de advogados de réus do mensalão de que teria mudado radicalmente de posição já que em 1995, quando a corte discutiu a cassação de um vereador, ele votou no sentido de que o parlamentar só poderia ter o mandato cassado "por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros da sua própria Casa Legislativa".VOTOS. Segundo Rosa Weber, um parlamentar não pode perder o mandato por decisão de outro poder, já que foi eleito pela soberania popular. "Parece tentadora a interpretação do texto constitucional que subtraia do Poder Legislativo suas responsabilidades políticas e constitucionais. Mas um regime constitucional democrático imprescinde, a meu juízo, do reconhecimento, se não da soberania, pelo menos da centralidade política e institucional do Poder Legislativo, expressão que é da vontade popular e representa". A ministra disse que "tratando-se de cassação de mandato, a competência é do mandante, daquele que o investiu". A tese de Rosa Weber não prevaleceu. "Se há algo que se pressupõe no exercício do mandato é a liberdade. Nós temos um deputado preso em trânsito em julgado. Veja que tamanha incongruência", disse Gilmar Mendes. "Como alguém condenado a cumprir pena em regime fechado continua com mandato parlamentar? Isso salta aos olhos". Em seu voto, Barbosa disse que era preciso levar em conta " a gravidade deste caso". "O nosso papel é de guardião da Constituição, nosso papel é dizer o que é a Constituição. Causa-me espécie e desconforto a perspectiva de dizermos ao congresso nacional que uma pessoa condenada à privação de liberdade por 10, 14 anos possa exercer o mandato parlamentar", afirmou. Revisor, Lewandowski já questionou em outras sessões entendimento da maioria. "Não estamos acima de outros poderes..Em nenhuma hipótese o Congresso Nacional poderá rever o que nós decidimos aqui quanto à condenação. Mas nós, em contrapartida, também não podemos nos intrometer no juízo político de cassação de mandato", afirmou.
CONDENAÇÕES. Acusado de receber R$50 mil para beneficiar as empresas do empresário Marcos Valério em uma licitação na Câmara, o petista foi condenado a penas que somadas chegam a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil. Ele foi punido por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Como a pena é superior a oito anos, ele terá que cumprir a punição inicialmente em regime fechado. Por dois crimes no mensalão, Costa Neto foi punido com 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 1 milhão. Ele foi punido por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Henry recebeu penas que totalizam de 7 anos e 2 meses, mais multa de R$ 932 mil. Costa Neto e Henry, pelo Código Penal, terão que cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. Réus condenados a penas entre 4 e 8 anos podem trabalhar durante o dia e dormir na prisão, mas a definição dos locais em que a sentença será cumprida dependerá dos juízes que acompanharão a execução das penas. A lei fala em colônias penais e albergues, mas esses estabelecimentos são raros e vivem lotados. Na prática, muitos réus acabam ficando soltos, com algumas restrições, como comparecer em juízo periodicamente. (Folha Poder)