Dirceu Ayres
Valor do benefício varia de
acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um
salário mínimo (R$ 678). Se o preso for solteiro e sem filhos, a pensão pode
ser retirada pelos pais, ou, ainda, pelos irmãos O R7 apurou que a
pensão dos presos é maior do que a recebida por trabalhadores assalariados que
precisam se afastar do emprego por doença ou acidente. A explicação está no
cálculo feito sobre a contribuição do segurado.A partir de fevereiro, vai subir
o valor pago a famílias de presos segurados pelo auxílio-reclusão, do INSS
(Instituo Nacional do Seguro Social). Diferentemente do que informou o
R7anteriormente, que o benefício chegaria ao teto da Previdência, de R$ 4.159,
a Portaria nº 15, da última quinta-feira (10), limitou o valor máximo do
benefício para R$ 971,78 - entenda as regras de concessão no quadro abaixo. Você
acha que o benefício é justo? Do total de 549.577 presos em todo o País, apenas
38.362 recebem o auxílio-reclusão. Eles custam R$ 37,6 milhão ao mês aos cofres
da Previdência Social informa o próprio órgão. Veja
mudanças que vão mexer com o bolso do brasileiro Enquanto o percentual
considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em
91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja,
100% detalham o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Wagner Balera. — Se ele for preso por dez anos em regime
fechado, ele vai receber por dez anos. O benefício cessa no segundo mês após a
liberdade do segurado. São as regras.
Porém, não são todos os presos que têm direito à
ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber
esse valor mensal. A principal delas é o detento estar na condição de segurado,
ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor
a R$ 915,05 até um mês antes da prisão. O benefício é para famílias de baixa
renda. Se atingir os teto de R$ 4.159, não receberá nada. O auxílio corresponde
à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, alerta o
especialista em direito previdenciário do Innocenti Advogados Associados, Victor
Grossi Nakamoto. E avisa:
— Como não há carência, se ele contribuiu com
apenas um mês e for preso, tem direito ao auxílio-reclusão, se for de baixa
renda. Se contribuiu com menos que o salário base do teto, claro, vai receber
menos. Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de
fuga, o auxílio-reclusão é suspenso. Saiba como garantir o benefício Quem
foi preso e contribuía com o INSS pode pedir a grana
QUEM PODE
Trabalhador que foi recolhido pela Justiça e contribuía com o INSS com
salário-base igual ou menor a R$ 971,78 até um ano antes do momento da
prisão. QUEM RECEBE CARÊNCIA A prioridade são os dependentes diretos do preso,
ou seja, mulheres ou marido e/ou companheiro(a) estável, e os filhos (até 21
anos). Ou, ainda, enteados que estejam sob tutela do segurado e não tenham
meios para se sustentar. Não há! Na ausência dos dependentes diretos, o
benefício pode ser retirado pelos pais, ou, ainda, pelos irmãos; companheiro(a)
homossexual do segurado(a) também tem direito a receber o auxílio-reclusão,
desde que comprovada a vida em comum.
COMO PEDIR QUAIS DOCUMENTOS LEVAR* O benefício
deve ser solicitado por meio de agendamento prévio, pela internet, no portal da
Previdência Social, ou pelo telefone 135. Também é possível fazer o pedido nas
agências da Previdência Social mediante a entrega da documentação
solicitada. Carteira de identidade ou carteira de trabalho e Previdência
Social, e CPF; Número do PIS/Pasesp ou número de inscrição do contribuinte
individual; Documento que comprove a prisão do segurado. *A lista completa dos
documentos exigidos pode ser consultada no site da Previdência Social, de
acordo com cada caso. Acesse: www.previdencia.gov.br PRAZO PARA RECEBIMENTO A Previdência
tem até 30 dias da data do requerimento do dependente do preso para fazer o
pagamento do benefício. O pedido deve ser feito por meio de depósito bancário
em conta aberta pelo próprio INSS ou na conta que o beneficiário preferir. Fonte: Ministério da Previdência Social e Diário
Oficial Gleyson Pereira.r7
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